Os limites ao poder normativo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): a inconstitucionalidade da resolução CNSP n. 224/2010, da resolução CNSP n. 225/2010 e da resolução CNSP n. 232/2011

AutorGilberto Bercovici
Páginas291-350
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OS LIMITES AO PODER NORMATIVO
DO CONSELHO NACIONAL DE
SEGUROS PRIVADOS (CNSP):
A INCONSTITUCIONALIDADE
DA RESOLUÇÃO CNSP N. 224/2010,
DA RESOLUÇÃO CNSP N. 225/2010
E DA RESOLUÇÃO CNSP N. 232/2011
CONSULTA
A Associação X, por intermédio de seus advogados, honra-me
com a formulação da seguinte consulta, cujos termos transcrevo abaixo:
A Resolução CNSP 224/2010 acrescenta o § 4º ao art. 14 da
Resolução CNSP 168/2007:
“Art. 14. A cedente pode efetuar a colocação dos seus excedentes
em resseguradores de sua livre escolha, observadas as exigências legais e
regulamentares.
§ 1º Quando a cedente, o ressegurador ou o retrocessionário
pertencerem ao mesmo conglomerado financeiro ou forem empresas
ligadas, as operações de resseguro ou retrocessão deverão ser informadas
à SUSEP, na forma por ela regulamentada.
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GILBERTO BERCOVICI
§ 2º Para fins de aplicação do disposto no § 1º deste artigo, consi-
deram-se empresas ligadas, ou pertencentes ao mesmo conglomerado fi-
nanceiro, aquelas assim definidas pelas normas do CNSP, que dispõem
sobre os critérios para a realização de investimentos pelas sociedades su-
pervisionadas pela SUSEP.
§ 3º A cedente deverá informar à SUSEP, na forma a ser regula-
mentada, sempre que concentrar, com um único ressegurador admitido
ou eventual, suas operações de resseguro ou retrocessão, em percentual
superior ao disposto na tabela a seguir:
Nível de classifi cação de risco do
ressegurador conforme a agência: Prêmios Cedidos
como Percentual do
Patrimônio Líquido
Ajustado
Sinistros a
Recuperar como
Percentual do
Patrimônio
Líquido Ajustado
Standard &
Poors ou
Fitch Moody’s AM Best
AAA Aaa A++ 25% 50%
AA+, AA,
AA-
Aa1,
Aa2, Aa3 A+
20%
40%
15% 30%
10%
20%
A+, A, A-
BBB+,
BBB, BBB-
A1, A2,
A3
Baa1,
Baa2,
Baa3
A, A-
B++, B+
§ 4º As responsabilidades assumidas em seguro, resseguro ou re-
trocessão no País não poderão ser transferidas para empresas ligadas ou
pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior.”
A Resolução CNSP 225/2010 altera em dois pontos a Resolução
CNSP n. 168/2007:
“Art. 1º O art. 15º da Resolução CNSP n. 168, de 17 de dezem-
bro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. A sociedade seguradora contratará com resseguradores
locais pelo menos quarenta por cento de cada cessão de resseguro em
contratos automáticos ou facultativos.” (NR)
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OS LIMITES AO PODER NORMATIVO DO CONSELHO NACIONAL...
Art. 2º O art. 39 da Resolução CNSP N. 168, de 2007, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. Os contratos de resseguro, automáticos ou fa-
cultativos, poderão prever cláusula de controle de sinistro a favor do
ressegurador local, quando este detiver maior cota de participação pro-
porcional no risco.”
QUESITOS
1. Essa norma criada pela Resolução CNSP 224/2010 contraria
ou dispõe para além da Lei Complementar n. 126/2007 ou do Decre-
to-Lei n. 73/1966?
2. A norma viola o princípio da reciprocidade estabelecido no
3. A primeira modificação introduzida pela Resolução CNSP
225/2010, prevista no artigo 1º estaria em contrariedade com o artigo
11 da Lei complementar n. 126/2007 que prevê a obrigação de contra-
tar ou ofertar preferencialmente a resseguradores locais 40% de sua
cessão de resseguro?
4. A segunda modificação introduzida pela Resolução CNSP
225/2010, ao prever a possibilidade de “cláusula de controle de sinistro
a favor do ressegurador local” acha-se de conformidade com o art. 14
5. Considerando o disposto nos artigos 5º, II, 22, I e VII, e 68, §
, entre outros da Constituição Federal, o CNSP, como órgão da Ad-
ministração, dispõe de atribuição para editar norma com o conteúdo das
Resoluções CNSP 224/2010 e 225/2010?
6. Quais as implicações dos artigos 170, parágrafo único, e 172
da Constituição Federal sobre as Resoluções CNSP 224/2010 e
225/2010?”

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