Limitações Pré-Constituinte: Causa de Ilegitimidade?

AutorMariana Gasbarra Daniel
Páginas136-142

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1. Introdução

O presente trabalho trata-se de artigo científico original, ao qual se busca, por meio de relatos de caso, chegar às conclusões necessárias e adequadas. Diante desse quadro, constata-se a relevância hermenêutica desta pesquisa que se pauta na crescente preocupação de resolução dos conflitos sociais de forma construtiva, com o intuito de alcançar os escopos da pacificação social e a realização dos direitos materiais.

Assim, a importância do estudo e aplicação do novo modelo de Estado contemporâneo sob o viés da Teoria do Poder Constituinte se percebem graves sequelas na concretização e efetivação da própria democracia. Bem como, ainda, de proporcionar soluções céleres, justas e legítimas do ponto de vista democrático, vez que reside na sua inegável contribuição para o incremento de procedimentos que possibilitem a preservação de valores coletivos. Ademais, se perfaz a evidência de que o objeto de pesquisa não se reduz ao tema ou assunto, vez que este se constitui na reciprocidade indissociável entre o contexto temático delimitado pelo problema que dele emerge e correspondente hipótese.

Importando como hipótese norteadora da pesquisa, se procura fazer uma retomada da figuração da legitimidade da soberania nacional com fim de que venham a regrar e controlar de forma legítima e democrática a instrumentalização do poder constituinte originário. Para tanto, discute-se a questão da atuação estatal e os representantes abordando a importância de positivar valores e regras destinados às partes envolvidas como forma de proporcionar maior prestígio e credibilidade às ações do próprio Estado. Nesse contexto, o propósito da investigação advém da importância de se delimitar parâmetros medianos de comportamento e procedimento para a atuação legítima do Estado a partir da leitura do real Estado contemporâneo transformado pela crise do Estado-nação e pela crise constituinte.

Nesse contexto, o objetivo geral pode ser constatado a partir da importância de se delimitar parâmetros medianos de comportamento e procedimento para instrumentalização do poder constituinte originário a começar da leitura do real Estado contemporâneo, do novo direito e até mesmo de novas concepções de democracia, poder constituinte, que proporcionarão uma adequada e legítima atuação estatal. Dentre os objetivos específicos, desdobramentos do objetivo genérico, tem-se, preambularmente, a elaboração de um estudo acerca da atuação do Estado contemporâneo diante dos problemas do Estado liberal e o Estado de bem-

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-estar-social buscando sempre como núcleo diretivo a legitimidade democrática.

Posteriormente, outro objetivo seria no sentido de identificar as possíveis causas de ilegitimidade que podem decorrer da inobservância dos elementos estabelecidos pela teoria do poder constituinte. Por derradeiro, tem-se, ainda, como objetivo específico, a apreciação das perspectivas de utilização das experiências estrangeiras com relação ao Estado contemporâneo e sua legitimidade democrática e por meio de um estudo comparativo com a justiça brasileira. O procedimento utilizado na coleta de dados foi mediante pesquisa de fontes bibliográficas, busca na legislação brasileira e estrangeira. Realizando uma leitura das referências encontradas, com consequente fichamento dos livros, teses, periódicos científicos e notícias, sendo todas as informações atentamente analisadas quanto à sua idoneidade para permitirem seu uso nesta pesquisa.

Foi implementada a partir de operações dedutivas, chegando-se às conclusões mediante a apreciação de premissas gerais concernentes à temática proposta, utilizando eventualmente as operações dialéticas e comparativas visando à complementação da pesquisa com o intuito de torná-la o mais completa e confiável possível. Quanto ao procedimento, foi baseado em pesquisa bibliográfica sobre o tema, fundada em doutrina. A fundamentação teórica divide-se em três momentos, a saber: num primeiro momento, é proposto um estudo histórico voltado para a análise da evolução da teoria do poder constituinte originário a partir do final do século XVIII e, de forma paralela, a evolução e transformação da teoria do poder constituinte.

Cabe, neste particular, avaliar também a necessidade de harmonização da teoria paradigma entre valores e princípios inseridos na Constituição brasileira de 1988 (CAMBI, 2015), destacando a crescente relevância destinada aos princípios da autonomia da vontade, da busca pelo bem comum, preservação da dignidade da pessoa humana, entre outros. O segundo momento da pesquisa refere-se à identificação das características no novo paradigma do poder constituinte originário e os fatores que ensejaram a ilegitimidade da Assembleia Nacional Constituinte.

Por fim, realizado um estudo comparado, merece especial atenção os apontamentos e a contribuição de doutrinadores como Jürgen Habermas, José Afonso da Silva, Paulo Bonavides, Raúl Gustavo Ferreyra e Zulmar Fachin. Busca-se encontrar por meio da fundamentação teórica instrumentos que permitam a aplicação de procedimentos que tornem possíveis ações normativas aptas a preservar valores perdidos depois da Constituinte de 1988, uma vez que a teoria discursiva de Jürgen Habermas, baseada na construção de uma democracia por meio de procedimentos, permite a garantia da legitimação normativa, preservando o Estado de Direito, neste caso, pela preservação da teoria do poder constituinte e de seu elementos essenciais. As normas por esse mecanismo procedimental preservam a legitimidade normativa e reforça a ideia de Estado, permitindo uma nova leitura de seus conceitos, funções e atribuições.

2. O paradigma de sieyès e as novas concepções sobre o poder constituinte originário

Nos últimos trinta anos, todos os Estados da América do Sul se afirmaram como Estados Constitucionais (FERREYRA, 2013). Uma constituição conjectura, antes de tudo, um poder constituinte (SIEYÈS, 1990, p. 100), cujos reflexos desse poder soberano incidem diretamente na origem do Estado, nas regras do regime e transformações políticas, na reforma do Estado, na criação e recriação da constituição. O tema se converte, na atualidade, em uma problemática central não só do Direito Constitucional senão de todo o Direito. Assim, deve ser questionado quais são os elementos imprescindíveis para a criação de uma nova Constituição, tanto ao produzir normas constitucionais quanto para alterá-la (FACHIN, 2008).

Diante das inúmeras e complexas questões que envolvem a teoria, se delimita esta análise à denominada especificidade constitucional da problemática do poder constituinte (CANOTILHO, 1983, p. 89) que concentra os aspectos pertinentes à natureza, às características e aos limites do poder constituinte originário; a teoria do poder constituinte nada mais é do que uma teoria sobre a legitimidade, que se desenvolve a partir de um novo poder consubstanciado no conceito de soberania nacional e soberania popular (BONAVIDES, 2014, p. 143). Idealizado por Sieyès e inspirado por Rousseau, a...

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