Licenciamento ambiental ? EIA e RIMA

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas71-75

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VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO - FGV

19. A Lei 9.985/2000 instituiu a compensação ambiental, posteriormente julgada pelo Supremo Tribunal Federal. A respeito do tema, é correto afirmar que:

(a) a compensação ambiental será concretizada, pelo empreendedor, pelo plantio de mudas de espécies nativas no entorno de unidades de conservação, visando reduzir os impactos ambientais dos empreendimentos potencialmente poluidores, especialmente aqueles que emitem gases causadores do efeito estufa;

(b) a compensação ambiental é exigida nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente causadores de impactos significativos no meio ambiente, e será exigida em espécie, apurando-se o seu valor de acordo o grau de impacto causado, sendo os recursos destinados a uma unidade de conservação do grupo de proteção integral;

(c) a compensação ambiental é exigida nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente causadores de impactos significativos no meio ambiente, e será exigida em espécie, apurando-se o seu valor de acordo com o grau de impacto causado, sendo os recursos destinados a uma unidade de conservação à escolha do empreendedor, em razão do princípio da livre iniciativa;

(d) a compensação ambiental foi considerada inconstitucional, por violar frontalmente o princípio do poluidor-pagador, uma vez que permitia ao empreendedor compensar os possíveis danos ambientais de seu empreendimento por meio de um pagamento, em espécie, destinado a uma unidade de conservação do grupo de proteção integral. Logo, não pode mais ser exigida ou mesmo oferecida pelo órgão ambiental competente.

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Segundo o art. 36 da Lei 9.985/2000, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. A ADI 3378/DF julgou inconstitucional a expressão "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento", constante no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento há de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa, prescindível a fixação de percentual sobre os custos do empreendimento.

Gabarito "B"

OAB - 2008.3 - CESPE

20. Quanto ao licenciamento ambiental, assinale a opção correta:

(a) Uma das modalidades de licença ambiental é a licença de operação, que é concedida após a apresentação dos documentos referentes a determinado empreendimento e de seu projeto de implementação e antes da licença de instalação.

(b) O órgão licenciador tem sempre sua decisão vinculada aos resultados do estudo de impacto ambiental e ao seu respectivo relatório de impacto ambiental, sendo expressamente vedada a autorização de empreendimentos desaconselhados por este.

(c) A licença ambiental não pode ser concedida a empreendimentos que não sejam cadastrados no Cadastro Técnico Federal de Empreendimentos Sustentáveis.

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(d) O CONAMA definiu, em uma de suas resoluções, estudos ambientais como sendo todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, que sejam apresentados como subsídios para a análise de razões para a concessão da licença.

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(a) Incorreta. Em regra, dividem-se as licenças ambientais em três espécies, quais sejam: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A Licença Prévia é concedida preliminarmente, apenas aprovando o projeto. A Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento. A Licença de Operação permite o início das atividades. Neste sentido, verifica-se que a licença de operação é concedida depois da licença de instalação.

(b) Incorreta. Embora a matéria seja controversa, tem-se entendido que o órgão ambiental não está vinculado à conclusão do EIA (Estudo de Impacto Ambiental) -RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), devendo, contudo, em caso de discordância, fundamentar o ato administrativo com base nas informações da equipe técnica do próprio órgão ambiental.

(c) Incorreta. Não há referida exigência na Resolução CONAMA 237/97 e na Lei Complementar 140/11.

(d) Correta. A assertiva está de acordo com o art. 1º, III, da Resolução CONAMA 237/97. Confira-se:

Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos...

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