Licenciamento ambiental

AutorDaniel Carneiro - Adriana Coli - Fábio Dias
Páginas135-161
7
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Passada a abordagem sobre a necessária observância das questões socioam
bientais deste a etapa do planejamento dos empreendimentos hidrelétricos
é importante passar para as particularidades das etapas do licenciamento
ambiental Assim como a avaliação de impacto ambiental o licenciamento
também é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente conforme
preconiza o Artigo  inciso )V da Lei n  
7.1 Conceito e Natureza Jurídica
A Lei Complementar n  deine como licenciamento ambiental
todo procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou
empreendimentos utilizadores de recursos ambientais efetiva ou poten
cialmente poluidores ou capazes sob qualquer forma de causar degra
dação ambiental
Podemos airmar que o licenciamento ambiental como ação típica
e indelegável do Poder Executivo const ituiu importante instrumento de
gestão do ambiente na medida em que por meio dele a Administração
P’blica busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas
 (...) Art 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) IV o licenciamento
e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluido-ras(...)
 Art  inciso ) da lei Complementar 
136 PCHS – PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS
que interferem nas condições ambientais de forma a compatibilizar o
desenvolvimento econômico com a preservação do equilíbrio ecológico
Ou seja o licenciamento ambiental é instrumento pelo qual o poder p’blico
visa controlar as atividades econômicasempreendimentos que possam
gerar a degradação do meio ambiente é por meio deste instrumento que se
pode proteger resguardar ou compensar o dano causado ao meio ambiente
Para que o licenciamento ambiental seja realizado a legislação prevê
etapas e requisitos a serem cumpridos O artigo  da Resolução  de
 do CONAMA assim dispõe

Art  O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às
seguintes etapas
I – Deinição pelo órgão ambiental competente com a participação do
empreendedor dos documentos projetos e estudos ambientais neces
sários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença
a ser requerida
II – Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor acom
panhado dos documentos projetos e estudos ambientais pertinentes
dandose a devida publicidade
III – Análise pelo órgão ambiental competente integrante do S)SNAMA
 dos documentos projetos e estudos ambientais apresentados e a reali
zação de vistorias técnicas quando necessárias
IV – Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão
ambiental competente integrante do S)SNAMA uma ’nica vez em decor
rência da análise dos documentos projetos e estudos ambientais apresen
tados quando couber podendo haver a reiteração da mesma solicitação
caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios
V – Audiência pública quando couber de acordo com a regulamentação
pertinente
VI – Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão
ambiental competente, decorrentes de audiências públicas quando
couber podendo haver reiteração da solicitação quando os esc lareci
mentos e complementações não tenham sido satisfatórios

Milaré Edis Direito do ambiente doutrina jurisprudência glossário  ed rev atual e
ampl São Paulo Editora Revista dos Tribunais 

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT