Entre liberdade e representatividade: breves considerações sobre a lei n. 13.467/2017, a proposta de autonomia do negociado sobre o legislado e o papel do judiciário na análise dos acordos e convenções coletivas

AutorLays Caceres Bento da Silva
CargoAdvogada. Graduada em Direito pela Universidade de Brasília. Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Páginas305-325
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ENTRE LIBERDADE E REPRESENTATIVIDADE: BREVES CONSIDERAÇÕES
SOBRE A LEI N. 13.467/2017, A PROPOSTA DE AUTONOMIA DO NEGOCIADO
SOBRE O LEGISLADO E O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA ANÁLISE DOS
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
BETWEEN FREEDOM AND REPRESENTATIVENESS: BRIEF CONSIDERATIONS
ON THE 13.467/2017 LAW
Lays Caceres Bento da Silva1
RESUMO
A recém-publicada Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, também chamada de reforma
trabalhista, tem por objetivo promover alterações na Consolidação das Leis do Trabalho
(Decreto-Lei nº 5.452/43) e na Lei nº 6.019/74, que dispõe sobre o sistema de trabalho
temporário.
O referido texto, que promete maior adequação à realidade econômica brasileira e redução das
matérias levadas ao judiciário, vem sofrendo críticas dos mais diversos setores, incluindo os
sindicatos, o Ministério Público do Trabalho e o próprio judiciário trabalhista.
Nesse contexto, pretende-se tecer breves considerações acerca do texto legal que está sendo
colocado em prática em novembro de 2017, mais especificamente quanto à proposta de
prevalência do negociado sobre o legislado (com previsão nos artigos 611-A e 611-B)
analisada em conjunto com a proposta do artigo , parágrafo 3º, que, em tese, restringe a
competência do judiciário na análise das condições de validade da norma coletiva.
PALAVRAS-CHAVE: Reforma Trabalhista; Lei n. 13.467/2017; Norma coletiva.
ABSTRACT
The Law nº 13.467/2017, also referred as the labor reform, aims to modify both the current
Labor Act (Decree-Law nº 5.452/1943) and the Law nº 6.019/1974, which regulates the
temporary work system.
This proposal, which promises to be better adapted to the Brazilian economic reality and to
reduce the number of labor legal disputes, has been criticized by a wide range of social
sectors, including Unions, the Labor Prosecutor’s Office and the judiciary.
In this context, this article intends to carry out a brief review about the recently approved law,
starting its effects in November, focusing specifically on the constitutional questions around
the autonomy of collective agreements (over the Law) (articles 611-A, 611-B and 8º, §3º of
Law nº 13.467/2017).
KEYWORDS: Labor Reform; Draft Bill nº 6.787/2016; Collective agreements.
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1 Advogada. Graduada em Direito pela Universidade de Brasília. Pós-Graduação em Direito do Trabalho e
Processo do Trabalho.
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INTRODUÇÃO
O Direito do Trabalho vem sendo alvo de severas críticas, principalmente em razão das
consequências associadas ao seu contorno protecionista. Aliado ao argumento do alto custo e
do nível elevado de judicialização das relações de trabalho, a Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/43) também sofre reprimenda tendo em vista tratar-se
de texto legal aprovado ainda na década de 40, mostrando-se, ao menos em teoria,
desconectada da conjuntura econômica atual2.
Justamente nesse contexto foi apresentado, em 23 de dezembro de 2016, o Projeto de
Lei n. 6.787 que culminou, pouquíssimo tempo depois, na aprovação da Lei n. 13.467/20173,
propondo alterações à CLT e à Lei n. 6.019/74, que dispõe sobre o sistema de trabalho
temporário.
O compilado recebeu a alcunha de “reforma trabalhista” e representa, para seus
defensores, a tão aguardada modernização do direito do trabalho, no sentido de adequá-lo à
realidade das empresas.
No entanto, a reforma também vem sofrendo duras críticas, algumas das quais serão
expostas ao longo do texto. Além da ausência de diálogo entre os principais setores
interessados, alega-se que o texto aprovado conta com diversas falhas, não estando apto a
atender às finalidades pretendidas, ao menos não da forma como colocadas na exposição de
motivos do Projeto de Lei e do parecer emitido pela Comissão Especial da Câmara dos
Deputados4 (GARCIA, 2017c, p. 1).
Tendo em conta o presente contexto, a intenção desse artigo é analisar brevemente as
condições de aplicação da recém-aprovada Lei n. 13.467/2017. Dada à extensão do texto
publicado e a diversidade de temas tratados5, será feita restrição em relação aos pontos mais
severamente criticados.
Sendo assim, o objetivo do presente estudo é tecer comentários sobre a previsão da
reforma trabalhista em relação à proposta de autonomia do negociado sobre o legislado, com
as bases fixadas nos artigos 611-A e 611-B da Lei 13.467/2017, principalmente no que tange
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2 Vide exposição de motivos do PL 6.787/2016, p. 7.
3 BRASIL. Lei n. 13.467/217. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e
8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm>. Acesso em 10 out.2017.
4 Vide parecer do substitutivo ao PL 6.787/2016, apresentado pela Comissão Especial em 24/04/2017.
5 A Lei n. 13.467/2017 modifica, ao todo, mais de duzentos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho.

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