Por que liberar o Funpen não é solução?

AutorFelipe Recondo
Páginas323-325

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A liberação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), determinada na sessão de quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), será incapaz de resolver o problema que o próprio tribunal assentou há algumas semanas, no julgamento do RE 592.581.

Por mais que o governo federal descontingencie os R$ 2,4 bilhões de recursos do fundo, a execução dos recursos permanecerá baixa pela razão expressa no voto do presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso extraordinário julgado no dia 13 de agosto: falta vontade política dos gestores para cuidar de um assunto que não traz votos.

"Clara está, a meu sentir, a grave omissão por parte das autoridades responsáveis pelo sistema prisional. Aponto, nesse sentido, que verbas para melhorá-lo não faltam", airmou o presidente em seu voto.

Lewandowski disse causar "perplexidade" o fato de o Funpen ter arrecadado, até junho de 2015, R$ 2.324.710.885,64 e saber que "basta aos entes federados, para acessar estas verbas, que celebrem convênios com a União para executar projetos por eles mesmos elaborados e submetidos ao Depen (Departamento Penitenciário Nacional)".

"O que, porém, causa verdadeira espécie é que o emprego destas verbas orçamentárias mostrou-se decepcionante: até 2013, foram utilizados pouco mais de R$ 357.200.572,00. De um lado, em virtude do contingenciamento de verbas do fundo, e, de outro, em face da inconsistência, mora ou falha na execução dos projetos concebidos pelos entes federados", acrescentou o ministro Lewandowski.

De acordo com informações do Ministério da Justiça, o empenho das verbas da Funpen hoje disponíveis - portanto, após o contin-

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genciamento - não chega a 100%. Em 2012, 69,36% dos recursos foram empenhados. Em 2013 e 2014, o empenho passou dos 90% - 90,68% e 93,62%, respectivamente.

A liberação de recursos do Funpen, portanto, não garante sua utilização para o combate ao "estado de coisas inconstitucional" reconhecido pelo Supremo no julgamento da ADPF 347.

Para isso, os estados precisariam demonstrar o que até agora não demonstraram: a vontade política e o compromisso necessário com os direitos humanos para celebrar convênios com o governo federal e levá-los adiante para melhorar a situação dos presídios brasileiros.

O que se vê, até agora, é o oposto. Em quatro anos, 136 convênios foram irmados. Em alguns, o dinheiro é devolvido por problemas diversos, como denúncias de corrupção...

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