Levando a legalidade a sério: José Roberto Vieira

AutorJosé Renato Graziero Cella
Ocupação do AutorDoutor em Filosofia e Teoria do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina ? UFSC; Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná ? UFPR; Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Meridional ? PPGD/IMED; Advogado
Páginas687-708
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LEVANDO A LEGALIDADE A SÉRIO: JOSÉ
ROBERTO VIEIRA
José Renato Gaziero Cella
Doutor em Filosofia e Teoria do Direito pela Universidade Fe-
deral de Santa Catarina – UFSC; Mestre em Direito do Estado
pela Universidade Federal do Paraná – UFPR; Professor do Pro-
grama de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade
Meridional – PPGD/IMED; Advogado.
Resumo: O Estado Constitucional de Direito só pode criar obrigações
em conformidade com normas estabelecidas pelos representantes do
povo. A necessidade de consentimento se traduz no Princípio da Le-
galidade, que é uma constante nos Estados Nacionais Modernos, fruto
de uma evolução iniciada no século XI e que teve no seu nascedouro
justamente o embate travado entre governantes e governados no perti-
nente à imposição tributária. Não há divergências entre historiadores,
juristas e cientistas políticos na afirmativa de que o Princípio Jurídico
da Legalidade – e mesmo o Princípio Político da Representação – têm
sua origem umbilicalmente ligada ao consentimento dos impostos. Um
dos maiores problemas jurídicos da atualidade diz respeito à tendência
de tornar mais flexível o Princípio da Legalidade mediante delegações
que os parlamentos concedem aos Poderes Executivos, sobretudo no
âmbito da Administração Pública, em que a legalidade é considerada
elemento primordial de sua atuação. Isso se deve à passagem da con-
cepção liberal de Estado para o denominado Estado Social de Direito,
em que as atribuições do Estado, outrora apenas garantidor da proprie-
dade e da liberdade, caracterizam-se por um forte intervencionismo
dos Poderes Públicos em amplos domínios e que, no mais das vezes,
os parlamentares não têm a agilidade e até mesmo a aptidão técnica
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ENSAIOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ ROBERTO VIEIRA
necessárias para solucionar as questões que se lhes apresentam, do
que decorre a tensão existente entre a forma ortodoxa de se conceber o
Princípio da Legalidade e a sua forma mitigada. O presente texto visa
a tratar das origens históricas do Princípio da Legalidade e, a partir do
pensamento de José Roberto Vieira, a quem se homenageia na presen-
te obra, fazer ver que a forma mitigada de se encarar o Princípio da Le-
galidade, muito embora justificável em diversas circunstâncias, jamais
poderia ser admitida no âmbito da imposição tributária.
Palavras-chave: Estado de Direito; Origens Históricas dos Princípios
da Legalidade e da Representação Política; Legalidade Ortodoxa e Mi-
tigada; Imposição Tributária.
Sumário: Introdução. 1 – Origens históricas do princípio da legalidade
– 2. Reserva absoluta de lei formal x delegação da competência norma-
tiva – 3. Considerações finais – Referências.
Introdução
O professor entra na sala de aula, vai rapidamente à mesa
com uma pesada pasta 007, estala seus ferrolhos e a entreabre
para de lá retirar alguns alfarrábios perdidos por entre os tra-
balhos de todos os alunos do período letivo – que sabe serão
corrigidos no último segundo tolerado pela burocracia – faz
uma pausa a mirar o seu olhar para a plateia, respira fundo
e inicia a sua saudação com a menção da data e do santo ca-
tólico que lhe é correspondente, regalando a todos com uma
breve narrativa dos aspectos notáveis da vida do beato. Em
seguida inicia a leve e profunda conferência com sua incon-
fundível voz rouca e um riso brincalhão no rosto ao lançar
perguntas àqueles que, ao chegarem atrasados ou a saírem
para o banheiro, ousarem caminhar pelos corredores da sala
durante a aula.
O professor é José Roberto Vieira, condutor de seus alu-
nos pelas sendas do direito tributário e pela incansável de-
fesa do primado da legalidade que deveria ser levado a sério
pelos aplicadores do direito no Brasil, defendeu, em 1999, na
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP, a sua

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