Leniência como técnica de coleta de provas

AutorWalfrido Warde - Valdir Moysés Simão
Páginas17-24
17
CAPÍTULO III
LENIÊNCIA COMO TÉCNICA DE
COLETA DE PROVAS
A prova é um elemento do mundo real, um influxo fático, que
atribui ao intérprete, e, nesse sentido, sobretudo ao intérprete-judicante
(ao qual a lei incumbe levar a norma à concreção, no bojo da “dimensão
sociológica” do Direito), convicção de que a norma jurídica incidiu,
justamente porque o seu suporte fático (a sua fattispecie) ocorreu. E, se
ocorreu, desprendeu consequência legal destinada a impor efeitos no
mundo real.
A prova é, portanto, um elemento central dos mecanismos de detec-
ção da incidência da norma. A norma incidirá ou não, a despeito da prova.
Mas o regular funcionamento da dimensão sociológica do fenômeno jurí-
dico depende essencialmente dos mecanismos de detecção, de cognição de
incidência da norma. É por isso que, se B matou A, a norma do art. 121 do
Código Penal Brasileiro incidiu, mesmo que o homicídio (sua autoria e a
sua materialidade), eventualmente, siga ignorado pelos métodos de detecção
à disposição do ordenamento jurídico. As imagens do assassinato, todavia,
captadas por uma câmera de filmagem, caracterizam a prova indispensável
à subjetivação do direito objetivo, i.e., à aplicação da norma que incidiu
para impor consequências legais na esfera jurídica de B e, em seguida, em
sua vida no mundo real, à exemplo da privação de liberdade.

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