Leniência para quem tem pressa de saber o que a leniência é

AutorWalfrido Warde - Valdir Moysés Simão
Páginas11-13
11
CAPÍTULO I
LENIÊNCIA PARA QUEM TEM PRESSA DE
SABER O QUE A LENIÊNCIA É
A leniência é o alívio, é aquilo que é manso e agradável, que suge-
re um apaziguamento, o apaziguamento de que desesperadamente preci-
sa aquele que tem sobre si a pata pesada do Estado, a pata pesada e amea-
çadora, que representa todo o aparato estatal de controle e de coerção.
A leniência é a via precípua de sobrevivência empresarial diante
da detecção de uma desconformidade.1 É a condição, que embute um
bruto incentivo (Quer sobreviver? Então, coopere!), de manutenção das
vias de Direito indispensáveis à existência de uma dada organização
empresarial que deu causa a um dano à Administração Pública ou que
dele se beneficiou. E é bem por isso, em razão desse incentivo existencial,
que a leniência viabiliza suas quatro finalidades modelares: a coleta de
provas de desconformidade, o ressarcimento da Administração, a preser-
vação da empresa2 e a indução de uma cultura de conformidade.
1 A desconformidade é precisamente a inobservância de comandos de normas jurídicas,
que tem por consequência a causação de danos à Administração Pública.
2 A palavra empresa será aqui empregada no seu sentido subjetivo, porque mais amplo,
em que pese a preferência de nosso ordenamento por um perfil funcional, como se
conclui da definição reflexa posta na norma do art. 966, do Código Civil Brasileiro.

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