Leilão das ações de controle

AutorWalfrido Jorge Warde Júnior - Gilberto Bercovici - José Francisco Siqueira Neto
Páginas49-51
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LEILÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE
As ações de controle dadas em pagamento deverão ser ofertadas
no mercado, partilhando-se o resultado entre a Petrobras e a União, na
forma previamente definida entre AGU, CGU, PGF e os advogados da
Petrobras.
Essa medida é interessante porque: (i) discrepa das funções da
União e da Petrobras manter no seu patrimônio ações de sociedades
empresariais, na maior parte companhias fechadas; (ii) os custos de agên-
cia e de monitoramento das atividades dessas empresas (para além da
supervisão no item 4.3 acima) não se justificam; (iii) a oferta dessas ações
proverá, via mercado de capitais, recursos importantes para a Petrobras
e para a União; (iv) a realização de várias ofertas simultâneas, assumindo-
se por hipótese que a dação de ações seja técnica de ressarcimento ado-
tada por vários agentes privados, é capaz de ajudar no reaquecimento
do mercado de capitais brasileiro.
Essas ofertas poderão ser realizadas por meio de leilões na forma
da Instrução CVM 286, de 31 de julho de 1998 (“ICVM 286”), com
as alterações que lhe impuseram as Instruções CVM 318/99 e 370/02.50
50 Exemplos recentes de leilões de participação societária do Estado por meio da ICVM
286 são as de (i) ações de emissão da SERASA S.A. pertencentes aos Banco do Estado

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