A lei uruguaia de concursos e reorganização empresarial

AutorRicardo Olivera García
Páginas23-34
23
DOUTRINA & ATUALIDADES
1. Introdução
Em 23.10.2008 foi promulgada, no
Uruguai, a Lei 18.387 de Concursos1 e Reor-
ganização Empresarial (LCRE), que alterou
de maneira integral o regime então vigente
em matéria de falência, liquidação judicial,
concurso civil, concordatas preventivas e
resolutórias, e moratórias.
O re gime anterior à nova lei estabe-
lecia um caótico sistema, no qual diversos
procedimentos incidiam, a depender do
estado de difi culdade econômica, a saber:
(i) processos de execução concursal do
patrimônio do devedor: falência, liquidação
judicial e concurso necessário (para não
A LEI URUGUAIA DE CONCURSOS
E REORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
R O G
1. Introdução. 2. Objetivos da Lei de Concursos. 3. A uni cação dos processos
civis e comerciais. 4. A insolvência como pressuposto do concurso. 5. Um único
processo com etapas sucessivas. 6. Alerta precoce do estado de insolvência. 7.
Hierarquização do credor quirografário. 8. “Poda” de privilégios e créditos
subordinados. 9. Celeridade dos processos. 10. Conservação da empresa em
funcionamento. 11. Concursalidade dos acordos extrajudiciais. 12. Regime
punitivo. A quali cação do concurso. 13. A suspensão e conclusão do con-
curso. O “fresh start”. 14. Especialização de magistrados e funcionários. 15.
Re exão nal.
comerciantes); (ii) processos preventivos da
execução concursal: concordata preventiva
para comerciantes e sociedades comerciais,
concordata preventiva de sociedades anô-
nimas, concordata privada, concordata de
liquidação, moratórias e concurso voluntário;
e (iii) processos resolutórios do estado de
execução concursal: concordatas na falên-
cia e na liquidação judicial de sociedades
anônimas.
Este regime, substancialmente inaltera-
do desde fi nais do século XIX, consagrava
um sistema inefi ciente e perverso, que não
conseguia atingir seu objetivo primordial: a
melhor satisfação dos credores. A economia,
por outro lado, via desaparecer uma unidade
empresarial produtiva, muitas vezes viável, a
qual era lentamente desmantelada.
Os processos de execução concursal
(falência, liquidação judicial) demonstraram
ser depredadores do magro patrimônio do
1. O termo “concurso” identifi ca, no direito uru-
guaio, o procedimento estabelecido para a resolução das
crises empresariais. No mesmo procedimento se incluem
o processo de falência e o de recuperação da empresa.
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