A Lei Orgânica da Assistência Social como Instrumento de Alcance à Dignidade Humana

AutorCristiane Splicido
CargoAdvogada, pós-graduada em Direito Aplicado e pós-graduanda em Direito Previdenciário, mestranda em Teoria Geral do Direito e do Estado pelo UNIVEM (Marília/SP)
Páginas25-38
Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr.
Revista Jurírica da FEPODI. Belo Horizonte, ano 1, n. 1, jan./jun. 2011
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A LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMO INSTRUMENTO DE ALCANCE À
DIGNIDADE HUMANA
Cristiane Splicido
Advogada, pós-graduada em Direito Aplicado e pós-graduanda em
Direito Previdenciário, mestranda em Teoria Geral do
Direito e do Estado pelo UNIVEM (Marília/SP)
Resumo
Para que cada ser humano possa ter uma vida digna, é preciso que tenha
condições básicas de existência. A assistência social, inserida no orde-
namento constitucional, artigo 203 da Constituição Federal de 1988, e re-
gulamentada pela Lei Federal n.º 8.742/93, veio para atender exatamente
àqueles que não possuem as mínimas condições de contribuir para a
Previdência Social, apresentando-se como a grande política de inserção
judiciária, a possibilitar, ou ao menos intentar, não apenas a diminuição
das desigualdades, mas também garantir a dignidade mínima da pessoa
humana, permitindo-lhes real exercício da cidadania. Desta forma, parti-
cularmente o benefício de prestação continuada enquadra-se no campo
da Assistência Social, pois visa mostrar o movimento de inclusão social
dos indivíduos que se encontram na situação descrita em l ei, a fim de a-
tender as suas necessidades básicas, efetivando o princípio da dignidade
da pessoa humana em face à Lei Orgânica da Assistência Social.
Palavras-chaves: Lei Orgânica da Assistência Social. Princípio da Digni-
dade da Pessoa Humana. Constituição Federal. Acesso à Justiça e Cida-
dania. Beneficiários.
Abstract
So that each human being can have a worthy life, is necessary that it has
basic conditions of existence. The social, inserted assistance in the consti-
tutional order, article 203 of the Constitution Federal of 1988, and regulat-
ed for the Federal Law n.º 8.742/93, came to accurately take care of to

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