Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

AutorHilário Bocchi Junior
Ocupação do AutorAdvogado previdenciário na Bocchi Advogados Associados. Especialista em planejamento de aposentadorias na Aposentfácil. Mestre em direito público
Páginas25-28

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Estudaremos todos os benefícios pagos pelo INSS e mantidos pela previdência social; entretanto, um benefício específico da Assistência Social será objeto de nosso trabalho: o benefício de prestação con tinuada.

Apesar de ser um benefício pago pelo INSS, não se trata de um benefício previdenciário; por isso sua concessão não necessita de contribuição previdenciária, daí por que precisamos esclarecer quem tem direito a tal prestação em dinheiro e quais são as suas particularidades.

Benefício de prestação continuada (BPC)

O benefício de prestação continuada é um benefício assistencial pago pela previdência social à pessoa portadora de deficiência de qualquer natureza e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover por si, ou por intermédio de sua família, a própria manutenção ou subsistência.

O valor mensal do benefício é de um salário-mínimo e não compreende o pagamento do abono anual.

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Requisitos

Não há necessidade de o cidadão ser idoso e inválido. Basta o preenchimento de apenas um desses requisitos, para ser titular do benefício: idoso ou inválido.

Portador de deficiência: a pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida, de ordem física, mental, intelectual e sensorial.

Quando a concessão do benefício se baseia na prova da idade do interessado, normalmente não existe dificuldade para obtê-lo, mas quase sempre há controvérsia quando o requisito a ser provado é a incapacidade.

A incapacidade deve ser provada por meio de perícia a cargo do INSS. Se houver resistência quanto ao reconhecimento da incapacidade para o trabalho ou se houver indeferimento do benefício por essa razão, o interessado poderá recorrer ao Judiciário solicitando a reavaliação desse requisito.

Renda familiar

Definida a questão da idade ou da incapacidade, conforme o caso, outro requisito que deve ser observado na concessão do benefício é a renda média familiar de 1/4 (um quarto) do salário-mínimo por pessoa.

Esse parâmetro deve ser interpretado à luz dos programas assistenciais de renda mínima e de acesso à alimentação, que aumentaram esse limiar para 1/2 (metade) do salário-mínimo.

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O cidadão que não conseguir o benefício...

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