Lei n. 7.002, de 14 de junho de 1982

AutorIsabelli Gravatá/Leandro Antunes/Leticia Aidar/Simone Belfort
Páginas987-987

Page 987

Autoriza a implantação de jornada noturna especial nos portos organizados, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A administração do porto, mediante prévia aprovação da Empresa de Portos do Brasil S/A. — PORTOBRAS, poderá adotar, para serviços de capatazias realizados no período noturno, jornada especial de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas, de 60 (sessenta) minutos cada.

Art.2o A remuneração básica da jornada especial será a mesma da jornada ordinária diurna, acrescida de adicional noturno de até 50% (cinquenta por cento), incidente sobre as 6 (seis) horas trabalhadas esua eventual hora de prorrogação.

Parágrafo único. Os valores do adicional...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT