Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014

AutorJosé Roberto Fernandes Castilho
Páginas123-137
123
III.1
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para
o uso da Internet no Brasil.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para
o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Art. 2º A disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento
o respeito à liberdade de expressão, bem como:
I – o reconhecimento da escala mundial da rede;
II – os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o
exercício da cidadania em meios digitais;
III – a pluralidade e a diversidade;
IV – a abertura e a colaboração;
V – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumi-
dor; e
VI – a nalidade social da rede.
Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes
princípios:
35 Texto atualizado com as alterações operadas pela Lei nº 13.709/18, chamada Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais.

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