Lei nº 12.112, de 9 de dezembro de 2009. Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano

AutorFábio Gomes de Aguiar
Páginas201-208
LEI Nº 12.112, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991,
para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação
de imóvel urbano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei introduz alteração na Lei nº 8.245, de
18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações de
imóveis urbanos.
Art. 2º A Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do
contrato, não poderá o locador reaver o imóvel aluga-
do. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a
multa pactuada, proporcionalmente ao período de
cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for
judicialmente estipulada.
...” (NR)
“Art. 12. Em casos de separação de fato, separação
judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a

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