Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003

AutorAltamiro de Araújo Lima Filho
Páginas229-230
5 – “Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003
(Publicada no diário oficial da união de 14 de agosto de 2003)
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âm-
bito nacional, número telefônico destinado a atender de-
núncias de violência contra a mulher.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu san-
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a disponibilizar,
em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender
denúncias de violência contra a mulher.
§ 1º O número telefônico mencionado no caput deste
artigo deverá ser único para todo o País, composto de ape-
nas três dígitos, e de acesso gratuito aos usuários.
§ 2o O serviço de atendimento objeto desta Lei deverá
ser operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob a
coordenação do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº
13.025, de 2014)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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