Lei Federal N. 13.800/2019: aspectos conceituais para utilização de fundos patrimoniais em unidades de conservação no Brasil

AutorAfonso Feitosa Reis Neto - Elaine Aparecida da Silva - José Machado Moita Neto - Leônio José Alves da Silva
CargoDoutor e Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Pernambuco (PRODEMA/UFPE). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Graduado com láurea em Gestão Ambiental pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE). Docente do IFPI. Advogado. Líder do Grupo de ...
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Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.17 n.38 p.219-243 Maio/Agosto de 2020
LEI FEDERAL N. 13.800/2019: ASPECTOS
CONCEITUAIS PARA UTILIZAÇÃO DE
FUNDOS PATRIMONIAIS EM UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO NO BRASIL
Afonso Feitosa Reis Neto1
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI)
Elaine Aparecida da Silva2
Universidade Federal do Piauí (UFPI)
José Machado Moita Neto3
Universidade Federal do Piauí (UFPI)
Leônio José Alves da Silva4
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)
RESUMO
As unidades de conservação são uma das melhores estratégias para
conservação da biodiversidade in situ. No Brasil, essas áreas foram
organizadas pelo sistema da Lei Federal n. 9.985/2000 que dispõe sobre a
criação e gestão desses espaços naturais. Contudo, a escassez de recursos
do Poder Público vem causando uma série de problemas (ausência de
1 Doutor e Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Pernambuco
(PRODEMA/UFPE). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Graduado com láurea em Gestão Ambiental pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Pernambuco (IFPE). Docente do IFPI. Advogado. Líder do Grupo de Pesquisa/CNPQ – Laboratório
Interdisciplinar Sociedade, Ambiente e Direito (LISA-D). Estágio pós-doutoral na Universidade
Federal do Piauí (UFPI). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7333-4736 / e-mail: afonsofeitosa@
hotmail.com
2 Doutora e mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela UFPI. Especialista em Gerenciamento
de Recursos Ambientais pelo IFPI. Graduada em Tecnologia em Gestão Ambiental pelo IFPI. Docente
e pesquisadora vinculada ao departamento de Recursos Hídricos, Geotecnia e Saneamento Ambiental
e ao programa de pós-graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente – UFPI. ORCID: https://
orcid.org/0000-0002-9476-9309 / e-mail: elainesilvaufpi@gmail.com
3 Doutor e mestre em Química pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Graduado em
Licenciatura Plena em Ciências – habilitação em Química – pela UFPI. Graduado em Engenharia
Civil pela UFPI. Graduado em Licenciatura em Filosoa pela UFPI. Graduado em Direito pela UFPI.
Professor no programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente da UFPI. ORCID:
https://orcid.org/0000-0003-3268-1907 / e-mail: jose.machado.moita.neto@gmail.com
4 Estágio Pós-Doutoral na Università di Pisa. Estágio Pós-Doutoral na Université Fédérale Toulouse
1 – Capitole. Estágio Pós-Doutoral em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Estágio Pós-Doutoral em Direito na Université Montpellier. Estágio Pós-Doutoral em Direito na
Università degli Studi di Messina. Estágio Pós-Doutoral em Direito na Universidade Federal de Santa
Catarina (UFSC). Doutor em Direito pela UFPE. Bacharel em Direito pela UFPE. Professor associado
de Direito Civil da Faculdade de Direito do Recife (UFPE). Professor colaborador de Direito
Ambiental do Programa de Desenvolvimento e Meio Ambiente – PRODEMA – UFPE. ORCID:
https://orcid.org/0000-0001-9951-3081 / e-mail: leonioalves@bol.com.br
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v17i38.1710
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planos de manejo e regularização fundiária). Essa questão reacendeu o
debate privado versus público na gestão da biodiversidade. Em países
como os Estados Unidos e Reino Unido esses espaços podem usufruir
dos chamados fundos patrimoniais que são criados para receber doações
privadas destinadas a sustentar causas especícas, questão ainda pouco
difundida no contexto ambiental do Brasil. No cenário nacional foi criada
recentemente a Lei Federal n. 13.800/2019 que regulamenta fundos
patrimoniais. A presente pesquisa teve por objetivo analisar a aplicabilidade
da legislação brasileira sobre fundos patrimoniais como fonte de recursos
nanceiros para as unidades de conservação. A metodologia utilizada foi
a pesquisa bibliograa/documental sobre fundos patrimoniais por meio
da análise de sua respectiva legislação. Os resultados demonstram que a
utilização dos fundos patrimoniais para conservação da biodiversidade
exige grandes ressalvas, principalmente sobre a titularidade dos bens
ambientais e o interesse público nessa gestão.
Palavras-chave: áreas protegidas; fundos patrimoniais; Lei Federal n.
13.800/2019.
FEDERAL ACT N. 13.800/2019: CONCEPTUAL ASPECTS FOR
USING ENDOWMENTS IN PROTECTED AREAS IN BRAZIL
ABSTRACT
Protected areas are one of the best strategies for in situ biodiversi-
ty conservation. In Brazil, these areas were organized by Federal Act n.
9.985/2000, which provides the creation and management of these natu-
ral areas. However, the scarcity of resources of the Public Authority has
been causing a series of problems (absence of management plans and land
regularization). This issue re-emerged the private versus public debate on
biodiversity management. In countries such as the United States and the
United Kingdom these areas may benet from the endowments that are
created to receive donations to support specic causes or organizations,
an issue that is still little known in Brazil’s environmental context. On the
national scene, Federal Act n. 13.800/2019 was recently created which
regulates endowments. This research aimed to analyze the applicability of
Brazilian legislation on endowments as nancial resources for protected
areas. The methodology used was bibliography and documental research

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