A Lei de Falências e Recuperação de Empresas no Judiciário

AutorWanderlei José dos Reis
CargoJuiz de Direito em Mato Grosso
Páginas34-36
Doutrina
34 Revista Bonijuris | Março 2016 | Ano XXVIII, n. 628 | V. 28, n. 3 | www.bonijuris.com.br
ALEIDEFALÊNCIAS
ERECUPERAÇÃO
DEEMPRESASNO
JUDICIÁRIO
WanderleiJosédosReis*
JuizdeDireitoemMatoGrosso
Ex-delegadodepolícia
Doutorepós-doutoremDireito(Itália)
MestrandoemDireitoConstitucional(UniversidadeClássicadeLisboa)
Excertos
“O pedido de falência deixa de
ser medida de coerção para a
cobrança de dívidas”
“A mudança da recuperação
judicial em relação à antiga
concordata foi positiva no que
concerne à exigência atual de que,
para ser obtida, a recuperação
judicial requer do seu postulante
a demonstração da capacidade
real de reorganizar suas atividades
econômicas”
“A Lei 11.101/05, que regula
a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do
empresário e da sociedade
empresária, foi editada com o
notório intuito de desafogar o
Poder Judiciário das inúmeras
demandas de falência”
“A falência de uma empresa
é extremamente impactante
para o meio social, em especial
em municípios pequenos, cuja
economia gira em torno, muitas
vezes, de uma ou algumas
empresas de porte considerável
para aquela realidade”
O
estudo do impacto de
uma nova lei sobre a so-
ciedade em geral deve
observar estritamente a medida da
ef‌i ciência do novel diploma norma-
tivo através da análise da capacida-
de deste em realmente modif‌i car as
relações sociais e econômicas por
meio do âmbito jurídico e de atender
aos princípios e às razões maiores
pelas quais foi elaborado.
Vislumbrar os efeitos da Lei
sobre a sociedade em geral já seria
um importante trabalho para que se
constatasse sua ef‌i ciência em prote-
ger os valores para os quais foi por-
ventura concebida pelo Poder Legis-
lativo da República brasileira.
Entretanto, cumpre ainda apon-
tar e descobrir o real impacto da no-
vel Lei de Falências e Recuperação
de Empresas no âmbito do Poder
Judiciário nacional, nada obstante o
espaço de um artigo seja insuf‌i cien-
te para uma análise completa e mais
aprofundada do tema.
A título de exemplo preambular,
é de se indagar se a lei foi capaz de
gerar redução do número de deman-
das no Judiciário e se os seus obje-
tivos estariam sendo alcançados na
prática forense e no cenário econô-
mico.
A análise de todo o material bi-
bliográf‌i co encontrado e disponível
atualmente deve delimitar os pontos
mais destacados e buscar ef‌i ciente-
mente novas teses jurídicas ou novos
pontos de vista acerca do tema.
A pesquisa dos fundamentos do
pensamento jurídico deve propiciar
ao leitor um conhecimento aprofun-
dado e sólido capaz de servir de base
para ideias ou debates a respeito do
que se espera da nova legislação.
Os estudos comparativos entre
as normas que se sucederam (Lei
11.101/05 e Decreto-lei 7.661/45)
devem estar atentos a toda uma
gama de fatores presentes nas rea-
lidades de uma e de outra, para que
não se façam observações injustas
ou inadequadas a respeito do real
efeito modif‌i cador da nova lei e não
se permita uma senda infeliz de volta
ao passado. A nova lei deve ser sim
retrato f‌i el das atuais necessidades
sociais para que não entre em vigor
já “velha” – já que o direito vem na
esteira do fato social.
Finalmente, não se deve olvidar
que existe uma tendência dos legis-
ladores em geral de se socorrer em
novas leis para resolver antigos pro-
blemas, “maquiando” a realidade
que pretende modif‌i car com novos
nomes a velhos problemas ou velhas
soluções. Em outras palavras, deve
ser estudado se a nova “recupera-
ção de empresas” não se trata mera
e simplesmente de uma já conheci-
da “concordata”. Partindo-se deste
pressuposto, é possível detectar me-
lhor características da nova legisla-
ção.
Assim, cientes de que o aprofun-
damento nos estudos, sua seriedade e
a sua disponibilização para o conhe-
cimento de todos é uma tarefa social
de fundamental relevo, compartilha-
mos com a comunidade jurídica o re-
sultado escrito de algumas de nossas
pesquisas e observações empíricas
realizadas na seara da Lei de Falên-
cias e Recuperação de Empresas.
Revista Bonijuris - Março de 2016 - PRONTA.indd 34 22/02/2016 11:18:09

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