A lei da liberdade econômica irá aposentar a Eireli?

AutorPedro Carlana Rodrigues
CargoAdvogado
Páginas14-16
TRIBUNA LIVRE
14 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 663 I ABR/MAIO 2020
exposto a críticas de pessoas
exaltadas, em comícios e en-
trevistas.
Vendem estas a grotesca
mentira da falsa inocência e da
perseguição política.
Juízes e promotores acua-
dos têm de dobrar a coragem
para continuar o empenho de
moralizar hábitos políticos.
Os senhores ministros sa-
bem da consequência de seus
atos: dividiram a nação e expu-
seram seus magistrados.
A tentativa subjacente em
benef‌iciar alguém não tem
tido consequências políticas
saudáveis para o benef‌iciado,
como demonstrou o pós-impe-
dimento da ex-presidente Dil-
ma: mantidos irregularmente
seus direitos políticos, levou
ela o troco nas urnas pela der-
rota eleitoral.
O ex-presidente Lula, libe-
rado, acreditou que surfaria
entre multidões, mas acabou
objeto de vaias e ofensas pes-
soais pela massa.
O direito e seus ministros po-
dem não considerar culpado o
indivíduo, mesmo quando os fa-
tos e as provas processualmen-
te colhidos dizem o contrário.
A autoilusão advinda da f‌ic-
ção constitucional e a insistên-
cia recursal inócua têm livre
trânsito, mas a sociedade civil
é hoje extremamente alerta.
E julga seus juízes...n
Antenor Demeterco Junior . Avogado.
Consultor jurídico do setor contencio-
so estratégico. Cursou Administração
Pública e Municipal em Madri.
Pedro Carlana Rodrigues ADVOGADO
A LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA IRÁ APOSENTAR A EIRELI?
Com o advento da Lei da
Liberdade Econômica
(13.874/19), foram institu-
ídas algumas mudanças
na seara empresarial brasileira.
Esta lei busca estabelecer
garantias de livre mercado por
meio da desburocratização e
simplif‌icação, tornando o Bra-
sil um país mais propício para
empreender e criar negócios.
Entre as várias mudanças
apresentadas pela lei, uma das
principais novidades no âmbi-
to empresarial foi a criação de
um novo tipo societário, que
f‌icou conhecido como a “socie-
dade unipessoal”.
A sociedade unipessoal limi-
tada passa a ser admitida sem
a exigência de um capital míni-
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Rev-Bonijuris__663.indb 14 17/03/2020 17:32:16

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