Lei Complementar 171, de 27 de dezembro de 2019

Páginas172-172
172 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 663 I ABR/MAIO 2020
LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
172 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 663 I ABR/MAIO 2020
EMENDA CONSTITUCIONAL
Emenda 105, de 12 de dezembro de 2019
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Autoriza a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante
emendas ao projeto de lei orçamentária anual
[Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual
poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de: I – transferência
especial; ou II – transferência com f‌inalidade def‌inida.]
LEIS COMPLEMENTARES
Lei Complementar 171, de 27 de dezembro de 2019
ICMS
Prorroga prazos em relação à apropriação dos créditos do imposto estadual sobre operações relati-
vas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e inter-
municipal e de comunicação (ICMS).
[Art. 33. I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabe-
lecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;]
Lei Complementar 169, de 2 de dezembro de 2019
SOCIEDADE DE GARANTIA SOLIDÁRIA
Autoriza a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia.
[Art. 61-E. É autorizada a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS), sob a forma de socie-
dade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.]
Rev-Bonijuris__663.indb 172 17/03/2020 17:36:07

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