A lei antiterrorismo brasileira (Lei 13.260/2016) e a escalada do Discurso Penal do Inimigo

AutorVolnei Rosalen, Tiago Apolonio Pereira
Páginas49-59
PEREIRA, T.A.; ROSALEN, V.
49
Rev. Ciênc. Jurídicas., v.20, n.2, p.49-59, 2019
Tiago Apolônio Pereiraa; Volnei Rosalen*b
Resumo
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XLIII, inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a previsão constitucional de criminalização
dos atos de terrorismo, motivo pelo qual foi publicada a Lei nº 13.260/2016. O referido texto legal constitui um degrau novo e relevante na
ampliação de um “Discurso” Penal do Inimigo no ordenamento brasileiro. Este artigo objetiva vericar a presença do Direito Penal do inimigo
na Lei nº 13.260/2016 – Lei Antiterrorismo, e até que ponto é possível armar que essa fortalece a perspectiva político-teórica de que há na
sociedade um tipo de indivíduo a merecer a designação e o tratamento de inimigo, inclusive pelo sistema penal. O método de abordagem
é o dedutivo, com trabalho de revisão bibliográca a partir de autores que sustentam e/ou criticam a Teoria do Direito Penal do Inimigo e
apresentação geral das Teorias das Penas e da Teoria do Direito Penal do Inimigo, seguida da análise da presença de tais elementos na Lei
13.260/2016. Sua conclusão geral é que, embora seja possível discutir a existência ou não de elementos do Direito Penal do Inimigo na Lei nº
13.260, tal lei potencializa um “discurso” penal do inimigo que tende a se expandir na sociedade e na legislação.
Palavras-chave: Teorias do Crime. Direito Penal do Inimigo. Discurso Penal do Inimigo.
Abstract
The Federal Constitution of 1988, in its article 5th., XLIII inserted in the Brazilian legal order the constitutional forethought of the terrorism
acts criminalization, reason why the act number 13. 260/2016 was published. Such legal text makes a new and relevant step at enlargement
on one Criminal “Speech” of the enemy on the Brazilian legal order. This paper aims to check the presence of the Criminal Law of the enemy
at Act 13.260/2016 – Anti-Terrorism Law, and how far it is possible to claim that it strengthens the political-theoretical perspective that there
is in society a type of individual deserving the enemy designation and treatment, including by the criminal system. The approach method is
deductive, with literature review from the scholars who advocate and/or criticize the theory of enemy´s criminal law and presentation of the
theories of penalties and the Theory of Criminal Law of the enemy, followed by the review of the presence of such elements in Law 13.260. Its
general conclusion is that , though it is possible to discuss the existence or not of elements of enemy´s criminal law in the Act 13.260, such law
increases an enemy´s criminal “discourse” which tends to expand in the society and legislation.
Keywords: Theories of Crime. Criminal Law of the Enemy. Criminal Speech of the Enemy.
A Lei Antiterrorismo Brasileira (Lei nº 13.260/2016) e a Escalada do Discurso Penal do
Inimigo
The Brazilian Antiterrorism law (13.260/2016) and the Escalation of the Enemy´s Penal
Discourse
DOI: https://doi.org/10.17921/2448-2129.2019v20n2p49-59
aFaculdade União Bandeirante/Anhanguera, Curso de Direito. SC, Brasil.
bUniversidade Federal de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito. SC, Brasil;
*E-mail: volneirosalen77@gmail.com
1 Introdução
trouxe consigo a previsão de criminalização constitucional do
terrorismo. Após quase trinta anos da promulgação da Carta
Magna, em 2016, no contexto da realização das Olimpíadas
no Brasil, foi publicada a Lei nº 13.260/2016, a qual dene
terrorismo e traz disposições penais e processuais acerca dos
atos considerados como terrorismo.
Na nova legislação, a vagueza das denições trazidas pelo
texto legal, a previsão de tipos penais abertos, a previsão de
punição de atos preparatórios descritos, em grande quantidade,
são indicadores da presença de elementos característicos do
que teoricamente é conhecido como Direito Penal do inimigo,
na conformação teórica construída com base no funcionalismo
sistêmico por Günter Jakobs.
A problematização do presente artigo é balizada pela
seguinte questão: a Teoria do Direito Penal do Inimigo está
presente e/ou é inserida nos elementos dogmático-normativos
da Lei nº. 13.260/2016? Em que medida isso pode representar
o aumento da presença desses elementos no ordenamento e no
discurso jurídico penal brasileiro?
Por conta de se tratar de legislação recente e de aplicação
ainda limitada se propõe averiguar em abstrato se a Teoria do
Direito Penal do Inimigo, em tese não adotada pela legislação
penal pátria, foi ou não inserida na Lei nº. 13.260/2016.
Por m, há também o objetivo de problematizar, em que
medida uma eventual inserção da Teoria do Direito Penal
do Inimigo na Lei nº 13.260/2016 – Lei do Terrorismo pode
reforçar elementos de um discurso penal do inimigo no
contexto do debate político-criminológico brasileiro.
2 Desenvolvimento
2.1 Panorâmica das Teorias do Crime
Conforme a doutrina de Cezar Bitencourt, o Direito Penal
se apresenta, por um lado, como um conjunto de normas
jurídicas que objetiva determinar as infrações de natureza

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