Lei 13.875, de 20 de setembro de 2019

Páginas153-153
LEGISLAÇÃO
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REVISTA BONIJURIS I ANO 31 | EDIÇÃO 661 I DEZ19/JAN20
Lei 13.878, de 3 de outubro de 2019
GASTOS DE CAMPANHA
Estabelecer os limites de gastos de campanha para as eleições municipais.
[“Art. 18-C. O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador,
na respectiva circunscrição, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de
2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pela Funda-
ção Instituto Brasileiro de Geograf‌ia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.]
Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019
HONORÁRIOS
Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
f‌igure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[Art. 1º O pagamento dos honorários periciais referentes às perícias já realizadas e às que venham
a ser realizadas em até 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei, nas ações em que o Ins-
tituto Nacional do Seguro Social (INSS) f‌igure como parte e que sejam de competência da Justiça
Federal, e que ainda não tenham sido pagos, será garantido pelo Poder Executivo federal ao res-
pectivo tribunal.]
Lei 13.875, de 20 de setembro de 2019
ELEIÇÕES DA OAB
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tratar dos
prazos de exercício da prof‌issão para participação nas eleições dos membros dos órgãos da OAB.
[§ 2º O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad
nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente
a prof‌issão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Sub-
seções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.” (NR)]
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Esta coletânea transcreve com coerência e praticidade a legislação da
propriedade em condomínio no país. A seleção das leis foi atualizada
e ampliada, com a introdução de novas normais legais, como aquelas
relativas à isenção de imposto de renda para receitas extras do
condomínio e obrigação de individualizar o consumo de água.
NOVA FERRAMENTA DE TRABALHO
PARA SÍNDICOS, CONDÔMINOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA
Olga Maria Krieger e Luiz Fernando de Queiroz
Rev-Bonijuris_661.indb 153 14/11/2019 17:44:57

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