Lei 13.772, de 19 de dezembro de 2018

Páginas148-148
LEGISLAÇÃO
148 REVISTA BONIJURIS I ANO 31 | EDIÇÃO 657 I ABR/MAIO 2019
LEGISLAÇÃO
Lei 13.793, de 3 de janeiro de 2019
PROCESSO ELETRÔNICO
Altera o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil para assegurar a advogados o exame
e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.
[Art. 11. § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis
para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, inde-
pendentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistra-
dos, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exce-
ção daqueles que tramitarem em segredo de justiça.]
Lei 13.792, de 3 de janeiro de 2019
SOCIEDADE LIMITADA
Altera o Código Civil para modificar o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas.
[Art. 1.085. Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a
exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente
convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o
exercício do direito de defesa.]
Lei 13.772, de 19 de dezembro de 2018
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal para reconhecer que a violação da intimidade da
mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de
conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.
[Art. 7º, II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional
e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise
degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, cons-
trangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz,
insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito
de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;]
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Captação2018-17,5x24,5cm.pdf 1 08/03/2019 13:37:16
Rev-Bonijuris_657.indb 148 22/03/2019 13:39:10

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