Lei 13.711, de 24 de agosto de 2018

Páginas142-142
LEGISLAÇÃO
142 REVISTA BONIJURIS I ANO 30 | EDIÇÃO 655 I DEZ18/JAN19
Lei 13.711, de 24 de agosto de 2018
ISENÇÃO DE PEDÁGIO
Prevê isenção, em todo o território nacional, da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veícu-
los de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e
municipais.
[Art. 17. Em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios fica-
rão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.]
Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018
MARCO CIVIL DA INTERNET
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera o Marco Civil da Internet.
[Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu
melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.]
Lei 13.703, de 8 de agosto de 2018
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
[§ 2º É expressamente vedada a celebração de qualquer acordo ou convenção, individual ou coletiva-
mente, ou mesmo por qualquer entidade ou representação de qualquer natureza, em condições que
representem a prática de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos na forma desta
Lei.]
DECRETO
Decreto 9.527, de 15 de outubro de 2018
CRIME ORGANIZADO
Cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil.
[Art. 2º, § 2º A Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil po-
derá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal cujas
participações sejam consideradas indispensáveis ao cumprimento do disposto neste Decreto.]

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