Lei 13.179/15

Páginas79-79
Legislação
79Revista Bonijuris | Dezembro 2015 | Ano XXVII, n. 625 | V. 27, n. 12 | www.bonijuris.com.br
FORNECEDORDEINGRESSO
PARAEVENTOCULTURAL
PELAINTERNETDEVE
TORNARDISPONÍVELA
VENDADEMEIA-ENTRADA
PORESSEVEÍCULO
Lei nº 13.179, de 22 de outubro de 2015
Obriga o fornecedor de ingresso para evento cultural
pela internet a tornar disponível a venda de meia-entrada
por esse veículo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O fornecedor de ingresso para evento cultural
pela internet é obrigado a tornar disponível a venda de
meia-entrada por esse veículo.
Art. 2º A comprovação da situação de benef‌i ciário
da meia-entrada dar-se-á por ocasião do ingresso ao
evento cultural, mediante a apresentação da documen-
tação exigida.
§ 1º O fornecedor deverá informar, de forma clara
e inequívoca, antes de consumada a venda, quais docu-
mentos serão reconhecidos para comprovação do direito
ao benefício da meia-entrada.
§ 2º As informações previstas no § 1º também deve-
rão ser af‌i xadas em local visível, na entrada do evento.
§ 3º A impossibilidade de comprovação do direito
ao benefício, de acordo com as informações divulgadas
na forma dos §§ 1º e 2º, implica a perda do ingresso pelo
consumidor, resguardado seu direito de complementar o
pagamento do ingresso em seu valor integral.
§ 4º Na falta das informações anunciadas na forma
dos §§ 1º e 2º, o consumidor prejudicado terá direito à
devolução imediata do valor pago, sem prejuízo de even-
tual indenização por perdas e danos.
Art. 3º A desobediência ao disposto nesta Lei sujeita
o infrator às sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consu-
midor e dá outras providências.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 22 de outubro de 2015; 194º da Independên-
cia e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
João Luiz Silva Ferreira
(D.O.U. de 23.10.2015 – col. 1 – p. 2)
Revista Bonijuris - Dezembro 2015 - PRONTA.indd 79 19/11/2015 11:17:13

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT