A legitimidade da reforma do ensino médio, Lei n. 13.415/2017, à luz da legisprudência e do princípio democrático

AutorEvelyn Neves dos Santos & Linara Oeiras Assunção
Páginas101-134
A LEGITIMIDADE DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO,
LEI Nº 13.415/2017,À LUZ DA LEGISPRUDÊNCIA
E DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO
Evelyn Neve s dos Santos1
Linara Oeiras Assunção2
Resumo: A Reforma do Ensino Médio de 2016, introduzida por
meio da Medida Provisória (MP) nº 076/2016, posteriormente con-
vertida na Lei nº 13.415/2017, alterou de forma radical a estrutura
curricular do último segmento da educação básica, provocando al-
terações na Lei nº 9394/96– Lei de Diretrizes e Bases da educação
nacional (LDB)e Lei nº 11.494/07 - Institui o Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Pro-
ssionais da Educação (FUNDEB). A partir do horizonte teórico da
legística e da legisprudência e sob o lume do princípio democrático
em Jürgen Habermas, buscou-se investigar a legitimidade democrá-
tica desta norma. Para responder ao problema da pesquisa, procu-
rou-se tecer panorama geral do ensino médio no Brasil e caracte-
rizar o processo legislativo de conversão da medida provisória em
lei. Também foram estudadas as ações diretas de inconstitucionali-
dade propostas contra a reforma do ensino médio junto ao Supre-
mo Tribunal Federal, bem como a resposta social dada a reforma.
Para evidenciar possível descompasso entre as decisões tidas como
prioritárias no escopo da reforma e o dilema social que ela visou
1
Bacharel em Direito e Licenciada em Letras, ambos pela Universidade Fe-
deral do Amapá (UNIFAP). Colaboradora no Projeto de Pesquisa “Calei-
doscópio Tucuju do Direito: as leis e a garantia dos direitos fundamentais
no século XXI” na UNIFAP.
2
ProfessoraAdjunta do Departamento de Filosoa e Ciências Humanas da
Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) vinculada ao Curso de Direito.
Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Mestre em Direito Ambiental e Políticas Públicas (UNIFAP). Co ordena-
dora do Projeto de Pesquisa “Caleidoscópio Tucuju do Direito: as leis e a
garantia dos direitos fundamentais no século XXI” na UNIFAP.
102 • SOCIEDADE , DIREITO & JUSTI ÇA: VOLUME 2
resolver, estabeleceu-se paralelo com o Plano Nacional de Educação
2014-2024 (PNE). Como resultado da pesquisa, restou demonstrado
que o novo regramento, legitimado numa perspectiva formal estri-
ta, por um processo legislativo precário enquanto espaço de debate
que negou o ingresso ou o amadurecimento de diversas propostas e
perspectivas, não atendeu aos requisitos essenciais para uma legiti-
midade democrática, aqui entendida como fruto do exercício efeti-
vo da autonomia pública e privada dos cidadãos.
Palavras-chave: REFORMA DO ENSINO MÉDIO; LEGITIMIDA-
DE; RACIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO.
Résumé: La réforme du lycée 2016, introduite par la Mésure Provi-
soire (MP) nº 076/2016, postérieurement a converti dans la Loi nº
13.415/2017, a changé de manière radicale la structure curriculaire
du dernier segment de l’éducation basique, en provocant modi-
cation dans la Loi nº 9394/96 – Loi de Directrices et des Bases de
L’éducation Nationale (LDB) et Loi nº11.494/07 - établit le Fonds
pour le Maintenance et le Développement de L’éducation de Base
et de Valorisations des Professionnelles de L’Éducation (FUNDEB).
La parti du l’horizon théorique de légistique et legisprudence et sous
le feu du principe démocratique dans Jurgen Habermas, nous avons
cherché à enquêter sur la légitimité démocratique de cette norme.
An de répondre au problème de la recherche, nous avons cherché
à donner un aperçu de l’enseignement secondaire au Brésil et à ca-
ractériser le processus législatif de la conversion de MP en loi. Ont
également été étudiée les actions directes d’inconstitutionnalité pro-
posées contre la réforme de lycée à côté de la Cour Supreme Fédé-
rale, ainsi que la réponse sociale donnée à la réforme. Pour montre
le possible descompas entre les décisions considérées avec priorité
dans la situation de la réforme et le dilemme sociale qu’elle a cherché
résoudre, a été établi parallèle avec le Plan Nationale de L’Éducation
2014-2024 (PNE). En conséquence de la recherche, est resté démon-
tré que la nouvelle règlement, légitimé du point de vue strictement
formel, un processus législatif précaire en tant qu’espace de débat
qui a refusé l’entrée ou la maturation des diverses propositions et
perspectives, ne répondait pas aux exigences essentielles pour une
légitimité démocratique, compris ici comme le fruit de l’exercice ef-
fectif de l’autonomie publique et privée des citoyens.
EVELYN NEVES D OS SANTOS & LINA RA OEIRAS AS SUNÇÃO • 103
Mots-clés: LA RÉFORME DU LYCÉE; LÉGITIMITÉ; RATIONA-
LITÉ DE LA LÉGISLATION.
1. Introdução
Em 22 de setembro de 2016 o Governo Federal editou a
Medida Provisória (MP) nº 746/2016, Reforma do Ensino Médio.
Convertida na Lei nº 13.415 em 16 de fevereiro de 2017, a reforma
promoveu signicativas alterações em artigos da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96,e na Lei do Fundo Na-
cional de D esenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), Lei nº
Recepcionada com duras críticas por diversos setores da so-
ciedade civil, a MP motivou a ocupação estudantil de mais de mi l
escolas em ato de protesto,além de tornar-se objeto de duas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade, ADI’s nº 5.604 e 5.599, a primeira
ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educa-
ção (CNTE), e a segunda de responsabilidade do Partido Socialismo
e Liberdade (PSOL).
A implantação de mudanças tão relevantes para o desenvol-
vimento nacional feitas através de Medida Provisória, com descon-
sideração do Projeto de Lei (PL) nº 6.840/2013 por meio do qual já
se discutia a matéria na câmara dos deputados, esteve no centro de
quase todos os questionamentos. A medida de urgência le vou di-
versos atores sociais ligados à educação a questionar a ausência de
debate amplo e participativo em decisões capitais como a retirada
de disciplinas como losoa, sociologia, artes e educação física do
rol de disciplinas obrigatórias contido na LDB, para citar tópico de
grande repercussão.
Submetidas a apreciação da Procuradoria Geral da Repú-
blica, as mencionadas ações obtiveram parecer favorável a incons-
titucionalidade da MP nº 746/16, prevalecendo na análise o en-
tendimento de que a justicação pautada principalmente no baixo
desempenho apurado no Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (IDEB) para o segmento do ensino médio não convalidava a
adoção da Medida Provisória para regrar matéria de tal magnitude.
Ademais, muito se questionou a propalada urgência do novo
regramento uma vez que ele não poderia ser aplicado de imediato,

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