A legislação penal de drogas no Brasil e no México: análise comparada desde uma perspectiva crítica ao proibicionismo
Autor | Bryan Alves Devos, Marcela De Avellar Mascarello |
Cargo | Mestre em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG)/Graduanda em Direito pela Universidade federal do Rio Grande. Graduada em Oceanografia pela Universidade do Vale do Itajaí e mestranda em Gerenciamento Costeiro pela Universidad de la República (UDELAR), no Uruguai |
Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, Vol. 11, N. 02, 2020, p. 775-807.
Marcela de Avellar Mascarello e Bryan Alves Devos
DOI: 10.1590/2179-8966/2019/41801|ISSN: 2179-8966
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A legislação penal de drogas no Brasil e no México: análise
comparada desde uma perspectiva crítica ao
proibicionismo
Drug law in Brazil and Mexico: comparative analysis from a critical perspective to
prohibitionism
Marcela De Avellar Mascarello¹
¹ Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brasil. E-mail:
mascarellomarcela@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-6964-6382.
Bryan Alves Devos²
² Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brasil. E-mail:
bryandevos.prof@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7889-441X.
Artigo recebido em 7/04/2019 e aceito em 20/07/2019.
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Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, Vol. 11, N. 02, 2020, p. 775-807.
Marcela de Avellar Mascarello e Bryan Alves Devos
DOI: 10.1590/2179-8966/2019/41801|ISSN: 2179-8966
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Resumo
O texto aborda o impacto do proibicionismo na política criminal de drogas em
perspectiva comparada, a partir da análise da legislação penal de dois Estados latino-
americanos: o Brasil e o México. Ao fazê-lo, demonstra que o Estado mexicano trouxe
progressos significativos, especialmente pela adoção de critérios objetivos de
diferenciação das figuras delitivas, um inegável avanço se comparado à legislação
brasileira que trada da matéria.
Palavras-chave: Drogas; Direito Penal comparado; Proibicionismo.
Abstract
The text approaches the impact of prohibitionism in the criminal drug policy in
comparative perspective, since the analysis of the criminal law of two Latin-American
states: Brazil and Mexico. We can conclude that the Mexican state brought significant
progresses, especially by the adoption of objective criteria of differentiation of the
delusional figures, an undeniable progress comparing to Brazilian law that deals with the
subject.
Keywords: Drugs; Comparative Criminal Law; Prohibitionism.
Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, Vol. 11, N. 02, 2020, p. 775-807.
Marcela de Avellar Mascarello e Bryan Alves Devos
DOI: 10.1590/2179-8966/2019/41801|ISSN: 2179-8966
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“Algum dia, quando a descriminalização
das drogas for uma realidade, os
historiadores olharão para trás e sentirão
o mesmo arrepio que hoje nos produz a
inquisição”
(Javier Martínez Lázaro).
Introdução
Uma questão contemporânea recorrente, que atinge possivelmente todos os países, diz
respeito às substâncias entorpecentes e as abordagens políticas que suscitam.
Verificamos que essa questão – que de início poderia ser enfocada sob o prisma político-
social – é tratada enquanto tabu e, na maioria das vezes, encarada e debatida desde o
campo moral e até mesmo religioso. O resultado é quase invariável: muitos países veem
como única opção a criminalização, chegando muitas vezes a tipificar penalmente a
produção, o comércio e até mesmo a figura do usuário.
Há mais de 100 anos foi promulgada a primeira lei antidrogas nos EUA – a Lei
Harrison, de 1914 – e confeccionado o primeiro convênio internacional sobre a matéria
– a Convenção Internacional do Ópio, em 1912. Desse marco em diante, a guerra às
drogas foi progressivamente tornada a grande consigna dos gove rnos ao redor do
mundo. Pouco a pouco, instaura-se uma verdadeira cruzada contra as drogas e seus
produtores, vendedores e consumidores. Todos, virtualmente, podem ser considerados
inimigos e ao inimigo o direito penal direciona suas baterias.
Entretanto, há algo de curioso nesse percurso: g rande parte da literatura
especializada aponta justamente para os riscos da criminalização, lançando luz sobre os
modos como essa guerra às substâncias entorpecentes acaba gerando mais problemas
do que seu próprio uso. Marcos Kaplan (2010), por exemplo, afirma que, em que pese a
espécie humana t enha feito uso desse tipo de substância desde tempos imemoriais e
em quase todas as sociedades conhecidas, os problemas associados à
toxicodependência e à ação do narcotráfic o correspondem primordialmente à histó ria
recente. Eduardo López Betancourt, a seu turno, encara o modelo proibicionista desde
um ponto de vista crítico, apresentando dados que fazem cair por terra alguns dos
argumentos sedimentados no âmbito da Organização das Nações Unidas, entidade que
chegou a sustentar que a guerra às drogas teria o condão de atingir bons resultados.
Segundo o autor, a ONU tem como principal abordagem a intensificação de ações
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