Legislação pena extravagante

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas424-428

Page 424

FGV - 2011

94. Osíris, jovem universitária de Medicina, soube estar gestante. Todavia, tratava-se de gravidez indesejada, e Osíris queria saber qual substância

Page 425

deveria ingerir para interromper a gestação. Objetivando tal informação, Osíris estimulou uma discussão em sala de aula sobre o aborto. O professor de Osíris, então, bastante animado com o interesse dos alunos sobre o assunto, passou também a emitir sua opinião, a qual era claramente favorável ao aborto. Referido professor mencionou, naquele momento, diversas substâncias capazes de provocar a interrupção prematura da gravidez, inclusive fornecendo os nomes de inúmeros remédios abortivos e indicando os que achava mais eficazes. Além disso, também afirmou que as mulheres deveriam ter o direito de praticar aborto sempre que achassem indesejável uma gestação. Nesse sentido, considerando-se apenas os dados mencionados, é correto afirmar que o professor de Osíris praticou:

(a) a contravenção penal prevista no art. 20 do Decreto- Lei 3.688/41, que dispõe: "anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto";

(b) o crime previsto no art. 286 do Código Penal, que dispõe: "incitar, publicamente, a prática de crime";

(c) o crime previsto no art. 68 da Lei 8.078/90, que dispõe: "fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança";

(d) fato atípico.

_________________________________________________________________________________

(a) Errada. Não se compreende na conduta do professor o dolo necessário ao tipo penal. Em sua exposição ele não faz anúncio de substância buscando que essa fosse utilizada por terceiro, que é a conduta reprimida nesta contravenção penal. Em realidade, o professor, com cunho unicamente acadêmico, expõe denominação de substâncias e não anuncia com o intuito de que terceiros a utilizem.

(b) Errada. De semelhante maneira, não houve elementos de incitação por parte do docente. Incitar é estimular a ideia, conduta não praticada pelo professor, que jamais saberia que uma de suas alunas possuía em seu íntimo a vontade da prática do aborto.

(c) Errada. Publicidade tem por definição propaganda comercial, ou seja, é a propagação, difusão de um produto direcionada à aquisição deste por terceiros. Em momento nenhum o professor divulgou produtos abortivos com o intuito de que fossem adquiridos por seus alunos. Mais uma vez, ele apenas expôs suas ideias favoráveis ao aborto em um ambiente acadêmico, não buscando com isso que qualquer discente adquirisse os produtos citados ou praticasse o abortamento.

(d) Certa. Não há na conduta do acadêmico elemento subjetivo de nenhum delito. Não agiu o professor com dolo de lesionar nenhum bem jurídico, mas somente fomentou, em um ambiente de aprendizagem, o raciocínio de seus alunos acerca de um tema pontual e relevante. Não existe em toda a legislação pátria o delito de se posicionar favoravelmente ao aborto, ainda mais em um ambiente em que o debate, que pressupõe sempre opiniões contrárias e favoráveis ao tema abordado, deva ser estimulado.

Gabarito "D"

FGV - 2011

95. À luz da lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), assinale a alternativa correta:

(a) A competência do juizado será determinada pelo lugar em que se consumar a infração penal.

(b) A citação será pessoal e se fará no próprio juizado, sempre que possível, ou por edital.

(c) O instituto da transação penal pode ser concedido pelo juiz sem a anuência do Ministério Público.

(d) Tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

_________________________________________________________________________________

(a) Errada. A Lei 9.099/95 em seu artigo 63 excepciona a regra geral trazida pelo artigo 70, CPP - que ao adotar a teoria do resultado indica como sendo o lugar competente para o processamento do delito aquele em que se deu sua consumação - e adota para as infrações de menor potencial ofensivo a teoria da atividade, ou seja, define-se a competência pelo local da prática da infração penal. "Lei 9.099/95 - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal".

(b) Errada. Não existe citação por edital nos juizados especiais criminais. Segundo traça o artigo 66 da Lei 9.099/95, a citação deverá ser pessoal no próprio juizado, preferencialmente, ou, não sendo possível, por mandado. Não sendo encontrado o denunciado, devem os autos ser encaminhados à Justiça comum, a fim de se adotar o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT