Legislação de interesse

AutorDaniel Carneiro - Adriana Coli - Fábio Dias
Páginas181-195
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 672, DE 4 DE AGOSTO DE 2015
Estabelece os procedimentos para a realizar estudos de inventário hidrelé
trico de bacias hidrográicas
O D)RETORGERAL DA AGÊNC)A NAC)ONAL DE ENERG)A ELÉTR)CA 
ANEEL no uso de suas atribuições regimentais de acordo com deliberação
da Diretoria tendo em vista o disposto na Lei n  de  de julho de
 art    e  no Decreto n  de  de dezembro de 
art  inciso )) o que consta do P rocesso n  e
considerando
as contribuições recebidas dos diversos agentes e setores da sociedade por
meio da Audiência P’blica n  realizada de  de fevereiro a 
de março de  permitiram aperfeiçoar este ato regulamentar resolve
Art  Os estudos de inventário hidrelétrico deverão identiicar o aprovei
tamento ou o conjunto de aproveitamentos hidrelétricos da bacia hidro
gráica com potência unitária superior a  kW que apresente a melhor
relação custoprodução de energia considerando o contexto socioeconô
mico e ambiental do momento e o disposto nos   e  do art  da Lei
n  de  de julho de 
Capítulo I
REGISTRO PARA ELABORAR OS ESTUDOS DE INVENTÁRIO
Art  Os estudos poderão ser realizados após prévia concessão de registro
pela ANEEL
Parágrafo ’nico O registro poderá ser solicitado por pessoa ísica ou jurí
dica isoladamente ou em conjunto observado o disposto no Anexo ) desta
Resolução

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