A legalizacao da classe operaria.

AutorArbia, Alexandre Aranha
CargoResena de libro

A legalizacao da classe operaria

EDELMAN, Bernard. Sao Paulo: Boitempo, 2016.

Publicado originalmente em Paris, em 1978, e relancado no Brasil em marco deste ano, pela Boitempo Editorial, A legalizacao da classe operaria, de Bernard Edelman, e um livro incomodo. Defendendo a inviabilidade de um "direito operario" por compreender que a relacao juridica nao permite a coexistencia de sistemas de direito que se oponham aos "grandes principios" logico-estruturantes da forma juridica--o "Homem", a "liberdade", a "igualdade", a "propriedade privada"--, o autor enuncia uma tese essencialmente negativa: a incorporacao das demandas operarias pelo direito, ainda que tenha melhorado certas condicoes objetivas do trabalho, custou ao operariado um alto preco--a neutralizacao da perspectiva revolucionaria e do desejo de "abater o capitalismo" (p. 8).

Na primeira parte do livro, perquirindo a estrutura do contrato de trabalho e do direito de propriedade, Edelman afirma serem ambos "uma unica e mesma coisa" (p. 29): "de um lado, o contrato de trabalho aparece como uma tecnica de venda do 'trabalho', que so da direito a um salario; de outro, o proprietario dos meios de producao compra a forca de trabalho sob a forma de salario e a incorpora juridicamente a sua propriedade" (p. 31). Atado as formas aparentes da circulacao, das quais e uma expressao organizada, e preso a essa relacao contratual inaugural, o direito termina por reduzir a relacao capital/trabalho a uma relacao entre titulos: o titulo de trabalho em oposicao ao titulo de propriedade, ambos expressoes desdobradas, cada qual em seu modo particular, do direito de propriedade que estrutura o capital. Deste nucleo compreensivo irradiam as demais interpretacoes pelas quais o direito busca traduzir as acoes operarias em linguagem juridica.

Analisando as variacoes interpretativas dos tribunais (franceses) que procuraram delimitar no quadro da legalidade as insurreicoes operarias--especificamente as greves e as ocupacoes de fabrica--, o autor evidencia o esforco juridico para traslada-las do campo do fato ao direito (merece destaque o cuidado com que Edelman aborda concretamente os caminhos percorridos pelos tribunais no transito do direito individual ao direito coletivo). Dado este passo decisivo, a licitude do movimento grevista termina finalmente adstringida aos parametros da relacao contratual. Em termos diretos, o reconhecimento do direito de greve submete o fato--a greve--a moldura constelar dos direitos, enredado nao apenas por uma teia de justaposicoes e precedencias, mas tambem por uma cadeia inescapavel de obrigacoes. Evidenciando em tom critico a concepcao de Jean Jaures (de que a greve nada mais seria do que o exercicio da possibilidade de reivindicacao implicita no contrato moderno), Edelman expoe a incapacidade do direito de apreender a greve "fora do contrato de trabalho e, portanto, [fora] do direito de propriedade" (p. 39).

Bernard Edelman escova a logica do direito a contrapelo, esclarecendo nao apenas o amalgama que enlaca as diferentes ideologias juridicas pela via da relacao contratual, como o mecanismo pelo qual realizam um entendimento redutivo da realidade...

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