Lava Jato e doações internacionais a partidos

AutorSilvana Batini, Caio Farah Rodriguez
Páginas413-414

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O desenrolar das investigações da Operação Lava Jato tem trazido a público, em contextos inéditos, temas jurídicos conhecidos de poucos.

Este cenário adquiriu novos contornos a partir de alegação ainda não devidamente avaliada no depoimento do ex-gerente de Serviços da Petrobras, Pedro Barusco, que aceitou colaborar com as investigações.

Ele narrou que, em 2010, foi incumbido pelo tesoureiro do Partido dos Trabalhadores de intermediar um pedido de contribuição perante a empresa holandesa SBM, para a campanha eleitoral então em curso. Ao depor na CPI, mês passado, conirmou a operação, airmando que se tratava de propina em troca de benefícios contratuais garantidos à empresa.

Evidentemente, tais fatos estão em apuração e ainda precisam ser devidamente esclarecidos e comprovados. Porém, se verdadeiros, revelam problema jurídico especíico: a Constituição brasileira, em seu artigo 17, II, estabelece que partidos estão proibidos de "receber recursos inanceiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes".

A mesma proibição vem repetida na Lei nº 9.504/97, que disciplina as eleições, e na Lei nº 9.096/95, que regulamenta os partidos. Esta última, todavia, contém um dispositivo a mais: em seu art. 28, prevê que o Tribunal Superior Eleitoral pode determinar o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual ique provado ter recebido ou estar recebendo "recursos inanceiros de procedência estrangeira". Não se especiica o veículo, se diretamente ou por intermédio de subsidiária.

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A mesma lei ainda autoriza que qualquer eleitor, representante de partido, ou o procurador geral Eleitoral podem apresentar denúncia ao TSE com vistas a este cancelamento.

Evidentemente, uma punição como essa, para fatos isolados, seria excessiva. Imaginar que um partido com a altíssima carga de representatividade e legitimidade que tem o Partido dos Trabalhadores - ou qualquer outro, da situação ou oposição, que receba recursos de origem estrangeira - possa a vir a ter sua própria sobrevida debatida em...

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