Justificativas. Disposições gerais. Procedimento Probatório Extrajudicial

AutorJosé Aurélio de Araujo
Páginas391-404
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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Capítulo VI - Procedimento Probatório Extrajudicial
José Aurélio de Araujo
1. Introdução. Trabalhos de pesquisa e análise da legislação nacional e estrangeira
impuseram a necessidade de se repensar, em alguma medida, o procedimento
probatório. Com efeito, é inconteste o quanto a ineficiência do rito pode ser prejudicial à
função epistêmica do processo
184
que pretende prestar jurisdição de qualidade a partir da
busca da verdade.
Para os que vivem, como nós, entre as desventuras do magro e pueril
procedimento dos juizados especiais e o fragmentário e preclusivo procedimento
comum, esta necessidade é premente. O procedimento fragmentado transforma o
processo em jogo
185
, no qual as partes, em vez de atuarem com boa-fé, em cooperação
na busca da verdade, veem-se, ao contrário, a maquinar estratégias, a praticar atos
simulados, a esconder provas e a dizer meias palavras. Indispensável, portanto, que o
procedimento probatório permita às partes, o quanto antes, o conhecimento das
alegações e das provas recíprocas, método que o direito processual inglês consagrou
com a expressão: cards on the table approach
186
.
O anteprojeto, construído a partir dos princípios da busca da verdade e do direito
à obtenção da prova, não poderia prescindir da indicação dos instrumentos considerados
hábeis à consecução desses princípios. Não tem, à evidência, ambição de propor a
alteração de todo procedimento comum ordinário, o que redundaria em inevitável
desvio de sua finalidade. Mas, diante do obsoleto rito comum que atualmente governa a
atividade probatória, impõe-se, prima facie, a necessidade de se fazerem escolhas
184
TARUFFO, Michele. La semplice verità Il giudice e la costruzione dei fatti. Bari: Editori Laterza,
2009. pp. 135-193.
185
CALAMANDREI, Piero. Il processo come gioco, In: Opere Giuridiche. Nápoli: Morano, 1983. v. I,
pp. 536-562.
186
ZUCKERMAN, Adrian. Learning the facts discovery, In: CHASE, Oscar G.; HERSHKOFF, Helen
(coords.). Civil litigation in comparative context. St. Paul: Thomson/West, 2007. p. 208.

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