Justificativas. Disposições gerais. Limitações probatórias: privacidade, não autoincriminação e interesse público

AutorFranklyn Roger Alves Silva
Páginas376-390
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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Capítulo V Limitações probatórias: privacidade, não autoincriminação e
interesse público
Franklyn Roger Alves Silva
1. Generalidades. No capítulo destinado às limitações probatórias decorrentes do direito
à privacidade, não auto-incriminação e interesse público pretendeu-se um regramento
que fosse capaz de conciliá-las, o mais possível, com a busca da verdade.
Até então, o atual Código de Processo Civil e até mesmo as legislações
referentes ao procedimento administrativo não regularam, com a devida adequação, as
questões atinentes ao segredo de Estado e as escusas baseadas na privacidade e não
auto-incriminação.
Se, por um lado, temos uma enriquecida doutrina acerca da proteção a garantia
da não auto-incriminação no Direito Processual Penal, conferindo-se contornos quase
absolutos, o mesmo desvelo não é encontrado nos demais ramos do Direito Processual.
Não se verifica a reflexão de até que ponto a garantia do silêncio como meio de não
autoincriminação pode ser utilizada nas causas privadas.
Em relação ao campo da privacidade, vislumbramos fenômeno oposto, uma vez
que a complexidade das novas relações jurídicas, advindas da evolução dos meios de
comunicação e das políticas de segurança, tem posto em intenso debate
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os limites da
privacidade dos cidadãos e até que ponto as informações podem ser acessadas, seja com
ou sem autorização de seus respectivos titulares.
No que pertine ao interesse público, podemos notar uma tendência à abertura de
informações titularizadas pelo Estado, principalmente pelo histórico dos regimes
políticos que regeram o país e a atual cobrança da sociedade por acesso a informação.
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“Privacy is an isssue of profound i mportance ar ound the world. In nearly every nation, numerous
statutes, constitututional rights, and judicial decisions seek to protect privacy.” (SOLOVE, Daniel J.
Understanding Privacy. Cambridge: Harvard University Press. 2008. p. 2).

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