Justificação administrativa

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas122-123
— 122 —
Capítulo 40
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Justifi cação administrativa (JA) é um instituto técnico do Direito Previ-
denciário Procedimental com larga tradição a experiência no RGPS.
Trata-se de um processo simples e formalizado, pelo qual é possível a
alguém demonstrar a existência de algum fato previdenciário de seu interesse.
Realizada a audiência de justifi cação, com a presença de testemunhas
e do início razoável de prova material, é possível ao justifi cante demonstrar
uma relação jurídica que possam defi nir o reconhecimento de uma afi rmação
material.
Caso não haja na repartição pública a disciplina dessa matéria, o servi-
dor acabará tentando fazer a demonstração no Poder Judiciário e isso indica
a necessidade da Administração Pública acolher essa pretensão procedi-
mental.
A prova da exposição aos agentes nocivos em um ou em vários órgãos
públicos durante 25 anos é um exercício difícil pela própria natureza, mas o
servidor poderá estar interessado em fazer a prova de um período menor de
tempo de serviço, principalmente quando não mais existam as condições ou
o ambiente de trabalho em que operou.
Essa tarefa e o dever do órgão gestor da previdência social do servidor
consistem em acolher essa pretensão adjetiva, depois de examinados os
documentos protocolados pelo interessado, indicar um servidor como encar-
regado da justifi cação, aprazar a data da audiência e ouvir as testemunhas,
relatando como se processou esse ato administrativo interno.
Louvar-se-á nos princípios e ditames da Lei n. 9.784/1999 e na Portaria
MPS n. 548/2011, contando com todo o conhecimento de que dispuser para
oferecer ao servidor a possibilidade de tentar evidenciar a sua pretensão.
O exercente de atividade especial não está impedido de tentar utilizar-
-se da justifi cação administrativa prevista no art. 108 do PBPS, mas terá de
carrear, exaustivamente, comprovantes materiais desse exercício particular.
Simples fotos, holerites, recibos de pagamento, até mesmo a folha de
pagamento (prova boa para outros benefícios, como a aposentadoria por
tempo de contribuição) não serão sufi cientes.

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