Justiça de transição, reformas institucionais e consolidação do Estado Democrático de Direito: o caso brasileiro

AutorFlávia Piovesan
Páginas747-774
In: MEYER, Emílio Peluso Neder; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Justiça
de transição nos 25 anos da Constituição de 1988. 2ª ed. Belo Horizonte: Initia Via, 2014. ISBN
978-85-64912-50-2.
Justiça de transição, reformas
institucionais e consolidação do
Estado Democrático de Direito
O caso brasileiro
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1. Introdução
Como enfrentar as graves violações de direitos
humanos perpetradas no passado? Como ritualizar a
passagem de um regime militar ditatorial a um regime
democrático? Como compreender o impacto do siste-
ma interamericano o processo de justiça de transição
no contexto sul-americano? Como interpretar as leis de
anistia em face das obrigações jurídicas assumidas na
esfera internacional? Qual é o alcance dos deveres in-
! Professora Doutora em Direito Constitucional e Direitos Humanos da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Professora de Direitos
Humanos dos Programas de Pós Graduação da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, da Pontifícia Universidade
Católica do Paraná e da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha,
Espanha); visiting fellow do Human Rights Program da Harvard Law
School (1995 e 2000), visiting fellow do Centre for Brazilian Studies da
University of Oxford (2005), visiting fellow do Max Planck Institute for
Comparative Public Law and International Law (Heidelberg 2007 e
2008), sendo desde 2009 Humboldt Foundation Georg Forster
Research Fellow no Max Planck Institute; procuradora do Estado de
São Paulo e membro do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana.
Flávia Piovesan
!
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ternacionais contraídos pelos Estados relativamente ao
direito à verdade, à justiça, à reparação e a reformas
institucionais? Quais são os principais desafios e pers-
pectivas concernentes às reformas institucionais e à
consolidação do Estado Democrático de Direito sob o
prisma da justiça transicional considerando a experiên-
cia brasileira?
São estas as questões centrais a inspirar este ar-
tigo, que tem como objetivo maior enfocar o direito à
verdade, o direito à justiça e reformas institucionais no
marco da justiça de transição sul-americana, conside-
rando o especial impacto do sistema interamericano.
Sob esta perspectiva, emerge o desafio de assegurar o
fortalecimento do Estado de Direito, da democracia e
dos direitos humanos, aliando a luta por justiça e paz
na experiência brasileira.
2. Proteção do Direito à Verdade, à Justiça e
Reformas Institucionais: Impacto do Sistema
Interamericano no contexto sul-americano
Dois períodos demarcam o contexto latino-
americano: o período dos regimes ditatoriais; e o perí-
odo da transição política aos regimes democráticos,
marcado pelo fim das ditaduras militares na década de
80, na Argentina, no Chile, no Uruguai e no Brasil.
Em 1978, quando a Convenção Americana de
Direitos Humanos entrou em vigor, muitos dos Esta-
dos da América Central e do Sul eram governados por
ditaduras. Dos 11 Estados-partes da Convenção à épo-
ca, menos que a metade tinha governos eleitos demo-
craticamente, ao passo que hoje quase a totalidade dos
Estados latino-americanos na região tem governos elei-
tos democraticamente. Diversamente do sistema regi-
Como observa Thomas Buergenthal: “O fato de hoje quase a
totalidade dos Estados latino-americanos na região, com exceção de

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