A Justiça de Transição na América Latina

AutorSamantha Ribeiro Meyer-Pflug/Samyra Naspolini Sanches
Ocupação do AutorDoutora e Mestre em Direito pela PUC-SP, Coordenadora do Curso de Direito e professora do Programa de Mestrado em Direito da UNINOVE/Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Páginas1-29
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A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO
NA AMÉRICA LATINA1
Samantha RibeiRo meyeR-Pflug2
SamyRa naSPolini SancheS3
RESUMO
O objeto da presente pesquisa é a Justiça de Transição após os re-
gimes de exceção na América Latina, e em particular, no Brasil
pós-ditadura militar que perdurou entre 1964 e 1985, traçando um
comparativo entre o que foi realizado nos outros países no sentido
de realizar uma Justiça de Transição condizente com o regime de-
mocrático e o que ocorreu no Brasil, uma vez que o Brasil é ainda
um dos poucos países que não tratou de forma ampla e irrestrita
1 O presente artigo é fruto dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Pesquisa em Me-
mória, Verdade e Justiça de Transição: análise das Lutas Políticas no Brasil de 1964 a 1985,
registrado no CNPQ, é formado por professores e estudantes da área jurídica e outras ans
da UNINOVE, PUC/SP e USP e Coordenado pelo Prof. Dr. Vladmir Oliveira da Silveira e
pela Professora Dra. Samantha Ribeiro Meyer-Pug.
2 Doutora e Mestre em Direito pela PUC/SP, Coordenadora do Curso de Direito e professo-
ra do Programa de Mestrado em Direito da UNINOVE. Membro do Conselho Superior de
Direito da Federação do Comércio/FECOMERCIO/SP e do Conselho Superior de Estudos
Avançados da FIESP. Advogada. E-mail: samanthameyer@uol.com.br
3 Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Mestre em Direito
pela Universidade Federal de Santa Catarina, pesquisadora e professora do Curso de Mes-
trado em Direito da Universidade Nove de Julho (UNINOVE), professora colaboradora do
Mestrado em Direito do UNIVEM. E-mail: samyranaspolini@gmail.com
Experiências de justiça de transição: aspectos relevantes
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estas questões, maculando sua história recente de democracia. Com
o objetivo geral de analisar o que foi realizado nos outros países e
elaborar uma crítica ao que deveria ter sido implantado no Brasil,
são estudadas, como objetivos especícos, as práticas e experiências
na América Latina quanto à Justiça de Transição, dando destaque à
investigação sobre justiça reparatória cível, justiça criminal, justiça
constitucional de transição protetora de Direitos Humanos e Direi-
tos Fundamentais, instauração de Comissões de Verdade e as Leis de
Anistia. Para tanto também são estudados os marcos normativos in-
ternacionais e nacionais sobre os temas que se relacionem à Justiça
de Transição bem como os casos concretos na América Latina envol-
vendo decisões já tomadas ou em face de processamentos por parte
da Corte Interamericana de Direitos Humanos com vistas a analisar
qual é o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos
nos casos de violações de Direitos Humanos praticados por ditaduras
militares na América latina nas décadas de 60 e 70 e qual o papel que
a Corte desempenhou nos caso em que houve condenação dos países
levados ao seu julgamento. Apesar do foco principal da pesquisa ser
a questão jurídica, a mesma aborda os seus objetos de forma interdis-
ciplinar, principalmente dialogando com a história e ciência política.
O método de abordagem adotado no desenvolvimento da presente
pesquisa é o indutivo, numa perspectiva histórica, crítica e comparati-
va. As técnicas de pesquisa utilizadas são a pesquisa bibliográca com
delimitação teórico-bibliográca dos temas objetos da pesquisa, o que
congurou o marco teórico do artigo; a pesquisa documental de leis e
decisões jurisprudenciais, bem como das decisões da Corte Interame-
ricana de Direitos Humanos.
Palavras-chave: Justiça de Transição; Lei de Anistia; Corte Intera-
mericana de Direitos Humanos.
Introdução
O Brasil, bem como diversos países na América Latina, passou por
um longo período de ditadura militar no Brasil (1964-1988) marcado pela
restrição e violação dos direitos humanos. A primeira fase do regime mili-
tar (1964-1968) foi marcada pela implementação política e jurídica da di-
tadura. A segunda fase (1968-1978) foi caracterizada pelo ápice do regime
militar e, por m, a última fase (1978-1988) teve como traço fundamental o

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