Justiça de Transição nos 25 anos da Constituição de 1988

AutorEmílio Peluso Neder Meyer, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira
Páginas9-36
In: MEYER, Emílio Peluso Neder; CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Justiça
de transição nos 25 anos da Constituição de 1988. 2ª ed. Belo Horizonte: Initia Via, 2014. ISBN
978-85-64912-50-2.
Justiça de Transição nos 25 anos
da Constituição de 1988
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I O Congresso Internacional Justiça de Transição
nos 25 anos da Constituição de 1988
As universidades sempre foram consideradas
um local de vanguarda para a luta política e a efetiva-
ção de ideais gestados na academia. Tornar parte da
práxis política o que se desenvolve cientificamente é
uma das incumbências dessas instituições de índole
constitucional. Para além de uma oposição cega entre
! Professor Adjunto I de Direito Constitucional, Teoria da Constituição
e Teoria do Estado dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação em
Direito da Faculdade de Direito da UFMG. Pesquisador Visitante no
Brazil Institute do King’s College de Londres. Membro do IDEJUST
Grupo de Estudos sobre Internacionalização do Direito e Justiça de
Transição. Gostaria de agradecer o apoio da discente Raissa Lott
Caldeira da Cunha, pesquisadora do Programa Jovens Talentos para a
Ciência, na coleta de dados e confecção do presente artigo.
Bolsista de Produtividade do CNPq (1D). Mestre e Doutor em Direito
(UFMG). Estágio Pós-Doutoral com Bolsa da CAPES em Teoria e
Filosofia do Direito (Università degli Studi di Roma Tre). Professor
Associado de Teoria da Constituição e Direito Constitucional dos
Cursos de Graduação em Ciências do Estado e Direito e de Pós-
Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UFMG. Membro do
IDEJUST - Grupo de Estudos sobre Internacionalização do Direito e
Justiça de Transição.
Emílio P. Neder Meyer & Marcelo A. Cattoni de Oliveira
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teoria e práxis, o que se dá, muito mais, é que as ativi-
dades de ensino, pesquisa e extensão são, por si só,
fundamentais para constituir práticas dentro e fora da
instituição que fatalmente repercutirão na efetividade
de um projeto constituinte e constitucional. Tanto é
assim que, como mostram muito bem os trabalhos de
Rodrigo Patto de Sá Motta, as universidades foram
objeto de preocupação da ditadura civil-militar para
muito além do combate às manifestações, principal-
mente a partir das Assessorias Especiais de Segurança
e Informações (AESI)#.
Com a transição democrática levada à frente
com a promulgação da Constituição de 1988, esse papel
se destacou sobremaneira. Desse modo, o presente ar-
tigo pretende resgatar um importante momento de
reafirmação da postura democrática que deve ser de-
fendida institucionalmente pelas universidades e, ob-
viamente, por instituições de ensino superior do Direi-
to: a realização do Congresso Internacional Justiça de
Transição nos 25 anos da Constituição de 1988 na Fa-
culdade de Direito da UFMG.
O Congresso Internacional foi realizado entre os
dias 23 e 25 de maio de 2013, contando com apoio da
FAPEMIG, da CAPES, do CNPQ, da Comissão de Di-
reitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil
# MOTTA, Rodrigo Patto Sá. Os olhos do regime militar brasileiro nos
Campi: as Assessorias de Informações e Segurança nas universidades.
Topoi, v. 9, n. 16. jan.-jun. 2008, p. 35: “No âmbito das Universidades,
as AESI foram criadas a partir de janeiro de 1971, após o Ministério da
Educação e Cultura ter aprovado seu Plano Setorial de Informações.
Poucos dias após a aprovação do Plano a DSI do MEC mandou ofício
circular às Universidades acompanhado da documentação relativa à
criação das AESI, em que recomendava nomeação do chefe
responsável em prazo de 10 dias. No caso da Un B, a Assessoria de
Segurança (inicialmente Assessoria de Assuntos Especiais, anos depois
renomeada ASI) foi criada a 19/2/1971, por meio de portaria do
Reitor. Na Universidade Federal da Paraíba a criação da AESI se deu
em março de 1971, enquanto na Universidade de São Paulo (USP) a
AESI local foi formada apenas em outubro de 1972”.

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