A Justiça do Trabalho na rede nacional de proteção à saúde do trabalhador

AutorGianítalo Germani
CargoMestre em Direito pela Universidade de São Paulo.
Páginas95-112
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 17 — N. 59
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A Justiça do Trabalho na rede nacional
de proteção à saúde do trabalhador(1)
Gianítalo Germani(*)
Resumo:
A armação da saúde como direito humano fundamental se deu, no Brasil, a partir das conquistas
sociais positivadas na Constituição de 1988, especialmente com a criação do Sistema Único
de Saúde (SUS) e, dentro dele, de uma rede nacional e descentralizada de proteção da saúde
do trabalhador. Neste trabalho abordamos referenciais teóricos do Direito Sanitário, mais
especicamente da escola da Ergonomia da Atividade, e marcamos a presença de um deles, a
Análise Ergonômica do Trabalho, na legislação brasileira. Nesse cenário, questionamos se a
Justiça do Trabalho no Brasil usa esses referenciais, em particular os da escola da Ergonomia,
e se o próprio Poder Judiciário se vê como parte dessa rede nacional de proteção da saúde do
trabalhador. Buscamos parte dessa conrmação pesquisando os requisitos de formação dos
candidatos às vagas em concursos da magistratura do Trabalho. Por m, indicamos o que nos
parece ser um caminho para uma maior articulação entre a Justiça do Trabalho e a rede de
proteção da saúde do trabalhador do SUS.
Palavras-chave:
Saúde do trabalhador — Justiça do Trabalho — Ambiente de trabalho— Ergonomia.
Abstract:
Affirmation of health as a basic human right, in Brazil, comes from social demands
acknowledged as part of the Brazilian Constitution and has resulted in creation of a universal
health system, which comprehends a national and decentralized network for occupational
health protection. Hereby we address some theoretical frameworks of Health Law and specially
those from the Ergonomics school and we highlight one of them – the Ergonomic Analysis
– as an important instrument inside health law in Brazil. In this scenario, we investigate if
Brazilian Labour Courts use these same frameworks – particularly those of the Ergonomics
school – in their decisions, and if the Judiciary sees itself as part of the national network for
occupational health protection. We hope to conrm – at least part of – this scenario while
researching how health law is foreseen in the Labour Judge’s civil service examination. Finally,
we try to indicate an appropriate path in order to gain stronger coordination between both
Labour Courts and the national network for occupational health protection.
(1) Artigo extraído da dissertação defendida pelo autor como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre
em Direito, na área de concentração Direitos Humanos do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo, sob orientação da Professora Titular Dra Sueli Gandolfi Dallari.
(*) Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo.
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REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 17 — N. 59
Key-words:
Occupational health — Labour Judicial Courts — Working environment— Ergonomics.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Armação da saúde e do trabalho como direitos humanos fundamentais
3. Uma proteção torta
4. Armação legal da proteção à saúde
5. Direito Sanitário. Direito Sanitário do Trabalho
6. O trabalho como determinante da saúde
7. Clínica médica, higiene e saúde do trabalhador
8. Ambiente de trabalho
9. A contribuição da escola franco-belga da Ergonomia da Atividade
9.1. Trabalho prescrito e trabalho real
9.2. Quem descumpre as prescrições
10. A Análise Ergonômica do Trabalho adormecida na lei brasileira
11. Formação da instrução nas lides sobre saúde do trabalhador
12. Vigilância em saúde do trabalhador
13. O papel da Justiça do Trabalho
14. Conclusões
15. Referências bibliográcas
1. Introdução
Os trabalhadores representam metade
da população mundial e são os principais
contribuintes para o desenvolvimento social
e econômico das sociedades(2). Quase todos
somos, de alguma forma, trabalhadores. Porém,
talvez por não ser raro, o trabalho não recebe
o valor dado às coisas raras. Basta-nos ver a
realidade brasileira: uma mistura de disposi-
ções normativas de ponta, inspiradas nas mais
altas aspirações globais, com a realidade da
frequência de condições de trabalho — formais
e informais — degradantes(3).
(2) Introdução do Plano de Ação Global para a Saúde dos
Trabalhadores (2008-2017) da 60a Assembleia Mundial
da Saúde (OMS, 2007).
(3) Usamos neste artigo, indistintamente, as expressões
saúde (abarcando também segurança) e agravo,
significando esta uma violação ou ameaça de violação
A contribuição pretendida por este estudo
é enxergar o papel da Justiça do Trabalho na
produção cientíca do conhecimento sobre
saúde do trabalhador. Papel relevantíssimo,
mas ignorado até o momento, seja pela con-
veniência obscurantista dos que veem a Justiça
Laboral até mesmo como desnecessária, seja
pelo caráter randômico de valores com que
vão se formando as instituições brasileiras.
Pretendemos mostrar como a Justiça laboral
não dá o devido alcance à ideia de saúde do
trabalhador.
Propomos uma visão ampliada do conceito
de saúde, a valorização do referencial con-
temporâneo da Ergonomia da Atividade e o
posicionamento da Justiça do Trabalho na rede
à segurança ou à saúde. A expressão agravo tem ampla
aceitação na literatura e na legislação.
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