Acesso à justiça: instrumentos viabilizadores

AutorJoão Carlos Leal Júnior - Francisco Emílio Baleotti
CargoDiscente do programa de mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina - Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Páginas197-198
197
Resenha
Scientia iuriS, Londrina, v. 15, n. 2, p. 197-198, dez. 2011
BATISTA, Keila Rodrigues. Acesso à justiça: instrumentos viabilizadores. São
Paulo: Letras jurídicas, 2010. 135 p.
João Carlos Leal Júnior*
Francisco Emílio Baleotti**
A problemática trabalhada pela autora gira em torno da busca por elementos
concretos idôneos a efetivar o acesso à justiça no cenário jurídico brasileiro.
O acesso à justiça, atualmente definido como acesso à ordem jurídica justa,
foi previsto na atual Constituição pátria como direito fundamental, garantido
sob a forma de norma principiológica no inciso XXXV do artigo 5ª. Sob
essa perspectiva, a autora, inicialmente, apresenta as relações existentes entre
o princípio e: i) direitos fundamentais; ii) dignidade da pessoa humana; iii)
cidadania e democracia; iv) devido processo legal; v) segurança jurídica.
Esclarece que o vocábulo “justiça”, no contexto, equivale à “igualdade
dos cidadãos perante a lei, e designa conservar a ordem social por meio da
salvaguarda dos direitos em sua configuração legal (constitucionalidade das leis)
ou no seu bom emprego a casos peculiares (litígio)” (BATISTA, 2010, p. 22).
Após isso, apresenta críticas à conjuntura vigente no Poder Judiciário pátrio
e à demora existente no trâmite processual, reconhecendo que a morosidade
na resposta judicial é a regra no Brasil, de forma que o jurisdicionado acaba
aguardando por muito tempo a prestação da tutela de seu direito  o que obsta
a realização de real acesso à justiça.
A morosidade processual é tratada no segundo capítulo da obra, momento
em que a autora analisa os principais obstáculos para a implementação do
direito fundamental à duração razoável do processo e as possíveis soluções
buscadas por intermédio das reformas nas leis processuais.
No último capítulo, são apresentados instrumentos alternativos na tentativa
de solucionar a inefetividade do acesso à justiça, uma vez que sustenta a
“inabilidade do Estado de obrigar satisfatória e efetivamente as demandas
e os entreveros de ordem social” (BATISTA, 2010, p.86). Arbitragem, justiça
restaurativa, justiça comunitária, balcão de direitos e justiça itinerante são
* Discente do programa de mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de
Londrina. Advogado em Londrina/PR. Email: joaocarloslealjunior@hotmail.com.
** Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Docente permanente
do programa de mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina e
da Fundação Educacional do Município de Assis.. Email: febaleotti@hotmail.com.
DOI: 10.5433/2178-8189.2011v15n2p197

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