Jurusdição sobre matéria trabalhista em alguns países

AutorJames Magno Araújo Farias
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA; Presidente (2016/2017); Corregedor Regional (2014/2015)
Páginas154-158

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Em ensaio anterior eu analisei, comparativamente, os modelos adotados em alguns países, para solucionar os conflitos trabalhistas, que reproduzo a seguir.247

3.1. França

Na França, em 1426, em Paris, foram designados vinte e quatro cidadãos chamados Prud’hommes para auxiliar o Magistrado municipal a resolver questões entre comerciantes e fabricantes, regra que perdurou até 1776, quando foram extintos os órgãos compostos pelos Prud’hommes, passando a ser os conflitos entre industriais e operários solucionados pelos Tribunais comuns, pelo Prefeito de Polícia e pelos comissários.248

Inobstante, foram organizados também na França, em 1806, os Conseils des Prud’hommes, responsáveis pela composição de dissídios individuais entre patrões e empregados, segundo determinava a Lei de Napoleão I, fornecendo as bases do atual sistema francês de composição trabalhista.

Os Conseils des Prud’hommes, integrados por juízes leigos, compostos paritariamente entre patrões e empregados, possuem atuação permanente

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na solução dos conflitos individuais de trabalho, sendo que de suas decisões cabe recurso para o órgão superior de revisão, que é a Cour de Cassation.249

Esses Conselhos franceses são compostos paritariamente, tendo natureza jurisdicional plena, solucionando questões de indústria, comércio e agricultura.

3.2. Alemanha

O modelo da Alemanha é bastante parecido com o brasileiro. Os conflitos trabalhistas, resolvidos através dos Tribunais do Trabalho. Esses Órgãos tiveram sua origem no vale do Rühr, em 1890, e hoje são divididos em Tribunais do Trabalho (ArbG -distritais), Tribunais Regionais do Trabalho (LAG) e Tribunal Federal do Trabalho (BAG). Os órgãos judicantes são integrados por juízes de carreira, auxiliados por juízes temporários indicados por empregados e empregadores, no molde classista de representação. O Superior Tribunal Constitucional representa a última instância para se recorrer na Alemanha.

Wolfgang Däubler, titular da cadeira de Direito do Trabalho da Universidade de Bremen, diz que um processo trabalhista na Alemanha, após percorrer as três instâncias judiciais, gasta cerca de três anos, o que ainda o torna mais célere do que os das demais jurisdições.250

O grande mérito do modelo alemão, entretanto, é a existência dos eficientes Conselhos de Empresa ou Comissões de Fábrica, compostas apenas por representantes escolhidos no âmbito da própria empresa, para solucionar internamente os conflitos classistas existentes, levando para a Justiça apenas as pendências não resolvidas a contento pelo "acordo de empresa" (Betriebsvereinbarung).

Antônio Álvares da Silva lembra que no direito alemão o implemento da Gesetz über die Errichtung und das Verfahren der Schiedstellen für Arbeitsrecht (Lei de criação dos Órgãos de Arbitragem e seu respectivo processo), em 29 de novembro de 1990, instituiu os Tribunais de Arbitragem, compostos por um representante dos empregados e outro da empresa, além de eleger um presidente, que pode até ser alheio à empresa, sempre com o objetivo de descongestionar ainda mais os órgãos judiciários trabalhistas.251

3.3. Espanha

Em 1912 foi criada a Justiça do Trabalho espanhola. O Código do Trabalho, regulamentador dos direitos materiais, data de 1926.

Na época de sua criação, a composição do Órgão era de um juiz de carreira e seis jurados, sendo três representantes de empregados e três de empregadores.

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Atualmente, há Juntas de...

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