O jurista e filósofo Clóvis Beviláqua

AutorRogério Medeiros Garcia de Lima
CargoDoutor em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais
Páginas227-243
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Revista Judiciária do Paraná – Ano X – n. 9 – Maio 2015
O jurista e lósofo Clóvis Beviláqua
Rogério Medeiros Garcia de Lima1
Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais
Resumo: Este trabalho aborda a vida e obra do grande jurista
e lósofo brasileiro Clóvis Beviláqua. Seu pensamento losóco
deve ser compreendido no contexto da Escola do Recife. Não
foi um lósofo criador e original, mas era dotado de inexcedível
habilidade para assimilar o que havia de bom em novas
ideias. Após receber forte inuência do positivismo, estudou
outros sistemas e concepções losócos. Sua obra inuenciou
intensamente a losoa do direito no Brasil.
1. Introdução
N  V, E  C, Clóvis Beviláqua trazia nas
veias a mistura de sangue italiano, português, indígena e brasileiro.
Ao iniciar o curso de direito, interessava-se por política e literatura.
Depois de formado, revelou-se a vocação pelos assuntos jurídicos e lo-
sócos. Foi professor da Faculdade de Direito do Recife.
Casado com Amélia, levava vida familiar afetuosa e pacata. A família
instalou-se denitivamente no Rio de Janeiro quando Clóvis foi convi-
dado a elaborar o projeto do Código Civil Brasileiro.
Estudioso e disciplinado, trabalhou diuturnamente até morrer.
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O pensamento losóco de Clóvis Beviláqua deve ser compreendido
no contexto da Escola do Recife. Esse movimento, que teve como gura
central o professor sergipano Tobias Barreto de Menezes, buscou a reno-
vação do pensamento brasileiro, notadamente no campo jurídico, a partir
de novas ideias losócas.
O denominado culturalismo estava no cerne do movimento recifen-
se. Para Tobias Barreto, cultura é “a antítese da natureza, no sentido de
que ela importa uma mudança do natural, no sentido de fazê-lo belo e
b o m”.
Clóvis Beviláqua não foi um lósofo criador e original, mas era dota-
do de inexcedível habilidade para assimilar o que havia de bom em novas
ideias.
Na mocidade, recebeu forte inuência do positivismo. Mais tarde, es-
tudou a fundo todos os sistemas e concepções losócos. Leu monistas e
dualistas, cepticistas e moralistas, enciclopedistas e ideologistas, pessimis-
tas e otimistas, ecletistas e sensualistas, teologistas e misticistas, quietistas
e dogmatistas, positivistas e evolucionistas.
O momento áureo da Escola do Recife não está na losoa, mas na
losoa do direito. Pela primeira, vez em nossa cultura, o direito é trans-
formado em fenômeno histórico, sujeito a desenvolver-se no tempo, liga-
do à vida.
Beviláqua, autor do Projeto do Código Civil Brasileiro de 1916, ain-
da inuencia intensamente o pensamento jurídico brasileiro. O Superior
Tribunal de Justiça, mais alta corte brasileira para interpretação da lei
federal, proclama, ainda hoje, que o jurista há de aplicar as leis com o
espírito ao nível do seu tempo, mergulhado na viva realidade ambiente,
e não acorrentado a algo do passado, nem perdido em alguma paragem,
mesmo provável, do distante futuro. Deve levar em conta o estado de coi-
sas existentes no momento em que ela deve ser aplicada, pois somente
assim assegura o progresso do direito, um progresso razoável para uma
evolução lenta.
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