Jurisprudência eleitoral e soberania popular: (I)legitimidade de cassação nas ações eleitorais (aime e rced)

AutorLeonardo Fernandes de Souza
Cargo1Mestrando em Direito Processual e Cidadania pela Unipar, Universidade Paranaense, Analista do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) e especialista em Direito Civil e Processo Civil
Páginas73-87
73
SOUZA, L. F. de
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 20, n. 1, p. 73-87, jan./jun. 2017
JURISPRUDÊNCIA ELEITORAL E SOBERANIA POPULAR: (I)
LEGITIMIDADE DE CASSAÇÃO NAS AÇÕES ELEITORAIS (AIME e
RCED)
Leonardo Fernandes de Souza1
SOUZA, L. F. de. Jurisprudência eleitoral e soberania popular: (i)legitimidade
de cassação nas ações eleitorais (aime e rced). Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR.
Umuarama. v. 20, n. 1, p. 73-87, jan./jun. 2017.
RESUMO: O presente artigo vem apresentar situação existente no direito eleito-
ral que não recebe a merecida atenção doutrinária e jurisprudencial, não trazendo
uma resposta, mas trazendo um novo olhar de análise sobre a soberania popular
ao ser utilizada na Jurisprudência Eleitoral tanto no sentido de ser justicativa
para manutenção do resultado da votação popular quanto justicativa para cas-
sação de candidato, especial na problemática das ações eleitorais AIME –Ação
de Impugnação ao Mandato Eletivo e RCED – Recurso Contra a Expedição do
Diploma, que são intentadas após a manifestação da soberania popular pelo voto.
PALAVRAS-CHAVE: Cassação; Ideologia Política; Jurisprudência Eleitoral;
Soberania popular.
INTRODUÇÃO
Existe uma dualidade de entendimentos na jurisprudência atual da Jus-
tiça Eleitoral, bem como também da doutrina nacional. O primeiro entendimento
é o Poder Judiciário substituindo o poder popular ao invadir o aspecto da decisão
popular, entendendo que sua escolha pelo melhor candidato não sofre as inuên-
cias que o povo está sujeito.
Por sua vez, o segundo entendimento é que dessa forma o Judiciário
protege a escolha popular, ou seja, a soberania nacional, com cassações de can-
didatos que agem por meio da capacitação ilícita do sufrágio, evitando assim
abusos como o do poder econômico.
Temos assim um embate dos dois maiores princípios do Direito Elei-
toral, “Uma Pessoa, Um voto” e “Eleições Livres”, impedindo que o povo seja
manipulado.
Disso decorre o questionamento se a Jurisprudência Eleitoral acolhe
a escolha popular como suprema ou se é dever do Judiciário/Legislativo traçar
DOI: 10.25110/rcjs.v20i1.2017.6733
1Mestrando em Direito Processual e Cidadania pela Unipar – Universidade Paranaense, Analista do
TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) e especialista em Direito Civil e Processo Civil.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT