A Jurisprudência do TCU sobre o Setor Elétrico uma Análise da Jurisprudência do Tribunal Sobre as Políticas Públicas Setoriais nos Últimos Cinco Anos (2012-2016)

AutorJoísa Dutra, Patrícia Sampaio e Myller Kairo
Ocupação do AutorDiretora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da FGV (CERI/FGV) e professora da Escola de Pós-Graduação em Economia (FGV/EPGE)/Professora da FGV Direito Rio, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) e pesquisadora do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE/FGV Direito Rio) colaboradora do CERI/FGV/Pós-...
Páginas406-440
406 A
JURISPRUDÊNCIA
DO
TCU
SOBRE
O
S
ETOR
E
LÉTRICO
:
UMA
A
NÁLISE
DA
...
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objetivo analisar a crescente participação do
Tribunal de Contas da União TCU nos temas do setor elétrico por meio
de decisõeschave em matérias que envolvem a formulação de políticas
p’blicas a regulação e o papel de suas instituições
Referida investigação permite avaliar uma dimensão ou princípio de
boa governança regulatória qual seja a clareza na atribuição de funções
Na literatura diversas evidências apontam para a relação positiva entre
adequada governança regulatória e boa performance nas ind’strias de rede
Nesse contexto a hipótese a ser investigada reside em avaliar em que
medida decisões recentes do Tribunal de Contas da União atendem ao refe
rido princípio analisando também possíveis motivações para desvios even
tualmente identiicados As análises realizadas suportam o argumento de
que o TCU terminou por assumir papel preponderante na deinição e imple
mentação de políticas p’blicas voltadas para o setor elétrico fenômeno que
se exacerba após a deterioração do ambiente institucional ocasionada pelo
advento da Medida Provisória n  posteriormente convertida na
Lei n 
Para o im aqui proposto o artigo encontrase dividido da seguinte
forma Na primeira parte apresentamos as competências atribuídas ao TCU
com ênfase na discussão acerca do papel das auditorias operacionais Na
sequência comentamos as decisões do TCU divididas da seguinte forma
na seção  apresentamos as decisões envolvendo formulações de polí
ticas p’blicas na seção  comentamos as decisões acerca da extensão da
competência do TCU sobre as instituições do setor envolvendo por exemplo
a iscalização do Operador Nacional do Sistema na seção  apresentamos
decisões em torno da aplicação dos encargos setoriais Na seção  proce
demos a uma análise dessas decisões e ao inal apresentamos as conclu
sões da pesquisa desenvolvida
Ver nesse sentido JACOBS Scott LADEGAARD Peter Better regulation for growth: gover-
nance frameworks and tools for effective regulatory reform - regulatory governance in devel-
oping countries Washington DC World Bank  Disponível em httpdocuments
worldbankorgcuratedenBetterregulationforgrowthgover
nanceframeworksandtoolsforeffectiveregulatoryreformregulatorygovernancein
developingcountries Acessado em outubro de 
JOÍSA DUTRA, PATRÍCIA SAMPAIO E MYLLER KAIRO 407
2. AS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO TCU
De acordo com o art  X da C onstituição Federal compete exclusiva
mente ao Congresso Nacional iscalizar e controlar diretamente ou por
qualquer de suas Casas os atos do Poder Executivo incluídos os da admi
nistração indireta
Uma parcela desse controle parlamentar é exercida pelo TCU como
órgão auxiliar do Congresso Nacional Nos termos do art  caput da
Constituição Federal órgãos estatais e entidades da Administração P’blica
indireta têm suas contas seus atos e contratos submetidos ao controle do
Congresso Nacional
O art  da Constituição por sua vez determina que
no exercício do controle externo o Congresso Nacional será auxiliado pelo
Tribunal de Contas da União
As competências do TCU encontramse regulamentadas pela Lei n
 Dentre as várias atribuições elencadas em seu art  merecem
destaque para efeitos deste artigo aquelas mencionadas nos incisos ) e ))
segundo os quais incumbe ao Tribunal
Art  A iscalização contábil inanceira orçamentária operacional e patrimonial da União
e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade legitimidade econo
micidade aplicação das subvenções e ren’ncia de receitas será exercida pelo Congresso
Nacional mediante controle externo e pelo controle interno de cada poder
Art  O controle externo a cargo do Congresso Nacional será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União ao qual compete  ))  julgar as contas dos administradores
e demais responsáveis por dinheiros bens e valores p’blicos da administração direta e indi
reta incluídas as fundações e sociedades instituídas pelo Poder P’blico federal e as contas
daqueles que derem causa a perda extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo
ao erário p’blico )))  apreciar para ins de registro a legalidade dos atos de admissão de
pessoal a qualquer título na administração direta e indireta incluídas as fundações insti
tuídas e mantidas pelo Poder P’blico excetuadas as nomeações para cargo de provimento
em comissão bem como a das concessões de aposentadoria reformas e pensões ressal
vadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
 V)))  aplicar aos responsáveis em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade
de contas as sanções previstas em lei que estabelecerá entre outras cominações multa
proporcional ao dano causado ao erário )X  assinar prazo para que o órgão ou entidade
adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei se veriicada a ilegalidade
X sustar se não atendido a execução do ato impugnado comunicando a decisão à Câmara
dos Deputados e ao Senado Federa   No caso de contrato o ato de sustação será
adotado diretamente pelo Congresso Nacional que solicitará de imediato ao Poder Execu
tivo as medidas cabíveis  Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo no prazo de
noventa dias não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior o Tribunal decidirá
a respeito 
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TCU
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julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros
bens e valores p’blicos das unidades dos poderes da União e das entidades
da administração indireta incluídas as fundações e sociedades instituídas e
mantidas pelo poder p’blico federal e as contas daqueles que derem causa
a perda extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário e 
proceder por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional
de suas Casas ou das respectivas Comissões à iscalização contábil inan
ceira orçamentária operacional e patrimonial das unidades dos poderes
da União e das demais entidades referidas no inciso anterior
O TCU por sua vez elenca suas atribuições da seguinte forma
2.1. Funções Básicas do TCU4
Fiscalizadora auditoriaiscalização aprecia ato
Consultiva responde consulta emite parecer prévio
)nformativa Presta informações ao Congresso Nacional e ao Minis
tério P’blico
Judicante julga contas
Sancionadora aplica sançãopenalidade
Corretiva determina ixa prazo susta ato
Normativa espede normativos e representações
Ouvidoria examina denuncias e representações
Muito embora o texto constitucional indique que o Tribunal de Contas
auxilia o controle externo a cargo do Poder Legislativo o Plenário do
Supremo Tribunal Federal ao interpretar a Carta Magna reconheceu a auto
nomia institucional das Cortes de Contas
Nos termos da decisão proferida
no julgamento da AD) n  MCREF de relatoria do Ministro Celso de
Mello o STF decidiu que
Brasil Tribunal de Contas da União Conhecendo o Tribunal / Tribunal de Contas da União
 ed Brasília TCU SecretariaGeral da Presidência  p  Disponível em http
portaltcugovbrpublicacoesinstitucionais Acessado em  de outubro de
De acordo com Marçal Justen Filho a não qualiicação formal do Tribunal de Contas como
um Poder Especíico derivou apenas da tradição voltada a manter idelidade a um esquema
setecentista de tripartição de Poderes do Estado JUSTEN F)L(O Marçal Curso de Direito
Administrativo  ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais  p 

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