A jurisdição trabalhista

AutorCarlos Henrique Bezerra Leite
Páginas89-98
Manual de Processo do Trabalho ← 89
IV
A JURISDIÇÃO TRABALHISTA
1. Métodos de solução dos conitos trabalhistas
É possível identicar três métodos de solução dos conitos trabalhistas: a
autodefesa, a autocomposição e a heterocomposição.
1.1. Autodefesa
Método mais primitivo de solução dos conitos, a autodefesa (ou autotu-
tela) pressupõe um ato de defesa pessoal, com ou sem formas processuais, em
que uma das partes do litígio impõe à outra um sacrifício não consentido. Aqui
não há intervenção de um terceiro para solucionar o litígio, e sim a imposição da
decisão por uma das partes, normalmente física, econômica, política, cultural ou
socialmente mais forte.
Na seara trabalhista, seriam exemplos de autodefesa a greve e o locaute, sendo
esse último proibido em nosso sistema jurídico (Lei n. 7.783/1989, art. 17). A rigor,
a greve por si só não soluciona o conito trabalhista, mas pode ser um importante
instrumento para se chegar à autocomposição ou à heterocomposição.
1.2. Autocomposição
Outra forma direta de solução do conito é a autocomposição. Trata-se de
uma técnica em que os litigantes fazem mútuas concessões, de maneira pacíca,
e chegam a uma composição mediante ajuste de vontades.
Lembra Amauri Mascaro Nascimento (1996, p. 6) que na autocomposição
“um dos litigantes ou ambos consentem no sacrifício do próprio interesse, daí
ser a sua classicação em unilateral e bilateral. A renúncia é um exemplo da
primeira e a transação da segunda. Pode dar-se à margem do processo, sendo,
nesse caso, extraprocessual, ou no próprio processo, caso em que é intraproces-
sual, como a conciliação (CLT, art. 831, parágrafo único)”.
Na esfera trabalhista, são exemplos de autocomposição a convenção cole-
tiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho (CLT, arts. 611 et seq.), bem
como a mediação e a conciliação, inclusive a rmada perante a Comissão de
Livro 1 - Manual de processo de trabalho 4ª edição - Carlos Henrique.indb 89 12/02/2019 16:10:01

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