Jurisdição democrática e a reparação de danos extrapatrimoniais ambientais

AutorAugusto Antônio Fontanive Leal, Grayce Kelly Bioen, Carlos Alberto Lunelli
Páginas237-263
237
DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n3p237
* Mestre em Direito pela Uni-
versidade de Caxias do Sul
(UCS). Membro do Grupo de
Pesquisa ALFAJUS. Advoga-
do.
E-mail: aaeal@ucs.br.
** Mestranda em Direito pela
Universidade de Caxias do
Sul (UCS). Membro do Gru-
po de Pesquisa ALFAJUS.
Advogada.
E-mail: graycekellybioen@
gmail.com.
***Doutor em Direito e Mestre
em Direito Público pela Uni-
versidade do Vale do Rio dos
Sinos (UNISINOS). Profes-
sor Titular do Mestrado em
Direito da Universidade de
Caxias do Sul (UCS).
E-mail: alunelli@gmail.com.
JURISDIÇÃO DEMOCRÁTICA
E A REPARAÇÃO DE DANOS
EXTRAPATRIMONIAIS AMBIENTAIS
DEMOCRATIC JURISDICTION AND
REPAIRING THE EXTRA-PATRIMONIAL
ENVIRONMENTAL DAMAGES
Augusto Antônio Fontanive Leal*
Grayce Kelly Bioen**
Carlos Alberto Lunelli ***
Como citar: “LEAL, Augusto”. Antônio
Fontanive; BIOEN, Grayce Kelly; LUNELLI,
Carlos Alberto. Jurisdição democrática e a
reparação de danos extrapatrimoniais ambientais.
Scientia Iuris, Londrina, v. 20, n. 3, p.237-263,
nov. 2016. DOI: 10.5433/2178-8189.2016v20n
3p237. ISSN: 2178-8189.
Resumo: O presente artigo tem por intuito
demonstrar em um primeiro momento, a
relevância da participação popular para a
construção de um Estado de direitos do meio
ambiente e a forma com que vem sendo
assimilado no ordenamento brasileiro, tendo
por base a democratização da jurisdição que
objetiva a tutela do bem ambiental. Ao deagrar
limitações no tocante ao envolvimento da
coletividade nas questões relacionadas ao meio
ambiente, como a participação indireta na ação
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.3, p.237-263, nov.2016 | DOI: 110.5433/2178-8189.2016v20n3p237
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civil pública, pretende-se, em um segundo
momento, demonstrar o reconhecimento de um
direito à personalidade do meio ambiente em
virtude de um dano moral (ou extrapatrimonial)
da própria coletividade, que passa a ser incluída,
ainda que de forma reexa, para a concretização
do princípio da reparação integral do dano. Para
tanto, a necessidade de abordar a possibilidade
de indenização por danos extrapatrimoniais
ambientais tendo por base uma jurisdição
democrática e a reparação integral de danos
causados ao meio ambiente.
Palavras-chave: Estado; dano ambiental;
jurisdição ambiental.
Abstract: This paper’s purpose is to analyze
the importance of popular participation in
the constructing of environmental rights in
sovereign States; likewise, this research focuses
on how this process has been assimilated in
the Brazilian legal system. Furthermore, we
should note that this process has the aim of
the jurisdiction´s democratization, which also
aims to protect the environment. However,
there are growing limitations in regards to
the involvement of the community in issues
related to the environment, such as indirect
participation in class actions. This study
intends to demonstrate the importance of
the environment´s right to personality when
suering moral or extra-patrimonial injuries
within its own community and it should
be included, even if reexively, so that the
JURISDIÇÃO DEMOCRÁTICA E A REPARAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS AMBIENTAIS
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.20, n.3, p.237-263, nov.2016 | DOI: 110.5433/2178-8189.2016v20n3p237

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