Jurisdição brasileira nos processos coletivos transnacionais: o que podemos aprender com as discussões enfrentadas no contexto europeu?

AutorDaniela Bermudes Lino
Páginas131-153
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 1. Janeiro a Abril de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 131-153
www.redp.uerj.br
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JURISDIÇÃO BRASILEIRA NOS PROCESSOS COLETIVOS
TRANSNACIONAIS: O QUE PODEMOS APRENDER COM AS DISCUSSÕES
ENFRENTADAS NO CONTEXTO EUROPEU?1
BRAZILIAN JURISDICTION IN TRANSNATIONAL COLLECTIVE REDRESS:
WHAT CAN WE LEARN FROM THE DISCUSSIONS FACED IN A EUROPEAN
CONTEXT?
Daniela Bermudes Lino
Mestranda em Direito Processual pela Universidade Federal
do Espírito Santo (UFES). Pesquisadora vinculada ao Grupo
de Pesquisa Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo
FPCC (UFES). Monitora da disciplina Processo Coletivo e
Procedimentos Especiais (Processo Civil VI) no curso de
graduação em Direito da UFES. Assessora no Ministério
Público do Estado do Espírito Santo. Vitória/ES. E-mail:
danielabermudes1@gmail.com
RESUMO: O presente artigo objetiva a analisar o tema da jurisdição brasileira nos
processos coletivos transnacionais. Para isso, realiza-se uma abordagem de conceitos
centrais ao assunto e, posteriormente, examina-se algumas discussões que estão sendo
enfrentadas na União Europeia quanto à competência internacional em casos coletivos
transnacionais, especialmente sob a ótica do instrumento Bruxelas I bis (Regulamento
1215/2012). Ao final, se expõe o tema da jurisdição brasileira em processos coletivos
transnacionais em cotejo com as discussões levantadas acerca do contexto europeu e com
foco em uma leitura adequada do Código de Processo Civil de 2015.
PALAVRAS-CHAVE: Jurisdição brasileira; Processo coletivo transnacional; União
Europeia.
1 Artigo recebido em 15/07/2018 e aprovado em 09/10/2018.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 13. Volume 20. Número 1. Janeiro a Abril de 2019
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 131-153
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ABSTRACT: The present article’s objective is to analyse the Brazilian jurisdiction in
transnational collective redress. To do this, an approach to central concepts to the subject is
made and, subsequently, it is examines some of the discussions that are already being faced
in the European Union regarding the jurisdiction in transnational collective cases,
especially from the perspective of the Brussels I bis (Regulation 1215/2012). At the end, if
exposes the issue of Brazilian jurisdiction in transnational collective redress in comparing
with the discussions raised about the European context and with a focus on a proper
reading of the Code of Civil Procedure of 2015.
KEYWORDS: Brazilian jurisdiction; Transnational collective redress; European Union.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Jurisdição, Competência internacional e Processo Coletivo
Transnacional: Extraterritorialidade física ou jurídica; 3.União Europeia e Competência
internacional para litígios coletivos transnacionais; 4. Jurisdição brasileira para processos
coletivos transnacionais: O que o Brasil pode aprender com a União Europeia? 5.
Considerações finais; 6. Referências bibliográficas.
1 Introdução
O fenômeno da globalização marcou o século XX e vem se intensificando de
maneira crescente na sociedade mundial. A relação entre pessoas de diferentes países e,
principalmente, as atividades das empresas transnacionais no mercado global acabaram por
dar lugar ao que se denomina de casos multinacionais ou transnacionais, isto é, casos que
se vinculam a mais de um sistema jurídico, pela existência de controvérsia com um ou
mais elementos de estraneidade.
Em concomitância com esse processo de globalização, surgiram, também no século
XX, em decorrência das atividades das empresas multinacionais, transformações sociais,
econômicas e tecnológicas que marcaram um processo de transição da predominância de
relações jurídicas individualizadas para um conjunto crescente de situações jurídicas
coletivas, refletindo o surgimento dos litígios de massa. Danos consumeristas, danos
ambientais, violações aos direitos humanos, entre outros, são exemplos de consequências
da sociedade industrial capitalista e das atividades empresariais.
O convívio entre os fenômenos da globalização e do crescimento das situações
jurídicas coletivas fez emergir, no âmbito do Processo Civil Internacional Contemporâneo,

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