Relatório de julgamentos da 137ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 25 de outubro de 2011

AutorAlexandre Pontieri
CargoMembro da Comissão de Direito Criminal da OAB-SP

Relatório de julgamentos da 137ª sessão ordinária do CNJ, realizada em 25 de outubro de 2011.

SUMÁRIO

1.1) CNJ arquiva representação contra Desembargador do Rio de Janeiro (item nº 28 da pauta);

1.2) CNJ recomenda aos Tribunais que incluam em suas páginas oficiais na internet, campo próprio para o link do “Projeto Doar é Legal” (item nº 54 da pauta).

1. DESTAQUES DE JULGAMENTOS

1.1) CNJ arquiva representação contra Desembargador do Rio de Janeiro (item nº 28 da pauta).

Por maioria de votos (8 a 4), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar o pedido de abertura de processo administrativo disciplinar em face do Desembargador Luiz Zveiter – atual Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE/RJ) e Ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada no Pedido de Providências nº 0007384-92.2010.2.00.0000.

Após o voto da Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, que entendeu pela possibilidade de abertura das investigações ao caso em questão, com a conseqüente abertura de Processo Administrativo Disciplinar, o Conselheiro Sílvio Rocha abriu a divergência votando pelo arquivamento do Pedido de Providências que pedia a abertura de PAD.

Na tese do Conselheiro Sílvio Rocha foram trazidos argumentos de que o Magistrado não poderia ser punido por atos praticados durante o regular exercício da função e que não houve quebra do princípio da imparcialidade.

Seus argumentos foram embasados principalmente no artigo 41 da LOMAN e também no Habeas Corpus nº 84.492 do Supremo Tribunal Federal (STF), além dos princípios da autonomia e independência do Poder Judiciário, por entender que a decisão questionada pela Corregedoria e que havia sido proferida pelo Magistrado carioca foi ratificada, à época, pelo Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Votaram no mesmo sentido da Ministra Eliana Calmon os Conselheiros Wellington Saraiva, Gilberto Martins e Jorge Hélio.

Já com a divergência, trazida ao Plenário pelo Conselheiro Sílvio Rocha, votaram os seguintes Conselheiros: Ministro Cezar Peluso, Ministro Carlos Alberto, Neves Amorim, Ney Freitas, José Lúcio Munhoz, Marcelo Nobre e Bruno Dantas.

Ausentes justificadamente os Conselheiros Tourinho Neto, Vasi Werner e Jefferson Kravchychyn.

Assim, foi determinado o arquivamento do pedido por maioria de votos, ficando a lavratura do acórdão designado ao Conselheiro Sílvio Rocha – que abriu a divergência.

1.2) CNJ recomenda aos Tribunais que incluam em suas páginas oficiais na internet, campo próprio para o link do “Projeto Doar é Legal” (item nº 54 da pauta).

Ao apreciar o Ato Normativo nº 0002536-28.2011.2.00.0000 durante a Sessão Plenária realizada em 25.10.2011, os Conselheiros, por unanimidade, aprovaram a Recomendação que “dispõe sobre a divulgação do projeto Doar é Legal nas páginas oficiais da internet dos tribunais, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de outubro de 2011.”

O Voto do Conselheiro Relator foi nos seguintes termos:

“Trata-se de Projeto de Recomendação para que os Tribunais de Justiça dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios promovam a divulgação do Projeto “Doar é Legal”, especialmente em suas páginas oficiais na internet. A proposta de ato normativo, apresentada pela Presidência deste Conselho, foi submetida à análise do Coordenador do Comitê de Apoio à Redação e Análise Técnica e Adequação das Propostas de Atos Normativos, que exarou o seguinte Parecer:

Cuida a proposta de ato que propõe a edição de Recomendação, conforme está previsto no Regimento Interno, visando a maior divulgação e controle da campanha do Poder Judiciário do “Projeto Doar é Legal”.

O Projeto Doar é Legal foi objeto de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Pretende agora a proposta de recomendação que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal contribuam, mais efetivamente, com a conscientização da população, de modo seja o referido projeto ampliado e mais bem controlado, com a sua divulgação e a inclusão, nos respectivos sinais na internet, de campos próprios vinculados ao cadastro de credores existente no sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A proposta de recomendação é de ser tida como adequada ao escopo do projeto citado e muito poderá contribuir para a efetividade da iniciativa.

Finalmente, tem-se que a proposta está apresentada na forma regimental e compatibiliza-se com as competências e com os propósitos do Poder Judiciário, especialmente os deste Conselho Nacional de Justiça.

O projeto Doar é Legal é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e tem por finalidade primeira conscientizar pessoas sobre a importância da doação de órgãos. Em razão disso e levando em conta o papel social do Judiciário, o Ministro Cezar Peluso, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, e o Desembargador Léo Lima, Presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, assinaram, na sessão plenária do CNJ de 14 de junho de 2010, termo de cooperação técnica para a implantação do projeto em todos os tribunais do País. Com o acordo, ficaram as partes encarregadas de compartilhar recursos tecnológicos, material e pessoal, além de dar publicidade às ações advindas do ajuste.

É com a finalidade de concretizar a execução da referida Cooperação Técnica que este Conselho propõe a edição deste Ato Normativo, recomendando aos Tribunais que incluam, nas respectivas páginas oficiais na internet, campo próprio para o Projeto Doar é Legal, vinculado ao cadastro para emissão da “Certidão de Doador”.

Atualmente, é possível emitir a certidão de doador no sítio eletrônico do TJRS http://www3.tjrs.jus.br/servicos/doarelegal/index.php. A emissão da certidão se faz com o alerta de que não possui validade jurídica, mas simplesmente atesta vontade do declarante de ser doador de órgãos. A certidão tem um papel fundamental no âmbito familiar, pois os parentes do doador podem ter conhecimento da intenção do declarante.

Pelo exposto, Senhor Presidente e Senhores Conselheiros, sou pela aprovação da Recomendação anexa.

Oficie-se o Senhor Ministro da Saúde Alexandre Padilha, para conhecimento da edição do presente Ato Normativo.

CNJ, 25 de outubro de 2011.”

A íntegra do texto da Recomendação nº 34, de 25 de outubro de 2011 encontra-se disponível no final deste boletim, nas páginas nºs 42 e 43 no item nº 3 (Atos Administrativos do CNJ).

2. OUTROS ITENS JULGADOS

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006050-23.2010.2.00.0000

Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN

Requerentes:

Neusa Balduino Pacheco

Débora Fernandes Cunha

Maria Disélia Silva de Carvalho

Maria Rita Vidal de Negreiros Pereira

Maria Leda Lins Guimarães

Maria de Lourdes Silva dos Santos Lima

Maria do Socorro Torquato de Amorim

Maria Thereza R. D. Lima

Hilma Fernandes de M. Serejo

Themis Catarina Carvalho

Cândida Lisboa Simonetti

Deuzinete Lisboa Medeiros

Interessados:

Laura Bezerra de Medeiros Pinheiro

Elione de Albuquerque Barbosa

Maria de Lourdes Pinheiro

Maria do Rosário Moura de Souza

Miriam Pereira

Valquiria Avelino de Oliveira

Eunice Lessa Machado

Maria da Conceição Diogenes Nunes

Rosângela Torres Fernandes

Maria Helena Bezerra da Nobrega

Jaime Aquino Filho

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Advogados:

Camila Lacerda Bezerra de Medeiros - RN003242

Raquel Lacerda Bezerra Raposo - RN005502

Assunto: TJRN - Pagamento - Parcela Autônoma de Equivalência - PAE - Viúvas - Pensionistas.

(Vista Regimental ao Ministro Ayres Britto)

(ADIADO em razão da ausência do Ministro Vistor)

2) CONSULTA 0002583-36.2010.2.00.0000

Relator: Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER

Requerente:

Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão

Requerido:

Conselho Nacional de Justiça

Assunto: TJMA - Poder Judiciário - Utilização - Parceria Público-Privada - Execução de Obras - Fornecimento - Instalação de Bens - Lei 11.079/04.

(Vista Regimental ao Ministro Ayres Britto)

(ADIADO em razão da ausência do Ministro Vistor)

3) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004057-42.2010.2.00.0000

Relator: Conselheiro BRUNO DANTAS

Requerente:

  1. N. J.

    Requerido:

  2. J. M. C.

    Advogados:

    João Batista de Almeida - DF002067

    Leonardo Sampaio de Almeida - DF029458

    Assunto: TREAM - Apuração - Magistrado.

    (Vista Regimental ao Conselheiro Wellington Cabral Saraiva)

    (ADIADO a pedido do Conselheiro Vistor)

    4) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002662-78.2011.2.00.0000

    Relator: Conselheiro GILBERTO VALENTE MARTINS

    Requerente:

    Marcio Luis Andrade Sousa

    Interessado:

    Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - FENAJUD

    Requerido:

    Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

    Advogado:

    Doriana dos Santos Camello - MA006170

    Assunto: TJMA - Servidor - Licença Classista Remunerada - Cargo de Direção - Entidade Associativa - Segundo Secretário de Finanças - Federação - Portaria 2472/2009-TJ - Cassação - Decisão Administrativa - Processo n.º 198/2011.

    (Vista Regimental ao Conselheiro José Lucio Munhoz)

    (“Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gilberto Martins (Relator). Lavrará o acórdão o Conselheiro José Lucio Munhoz. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Tourinho Neto e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o

    Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de outubro de 2011.”)

    5) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001462-70.2010.2.00.0000 Relator: Conselheiro TOURINHO NETO

    Requerente:

  3. N. J.

    Requerido:

  4. W.

    Advogados:

    Eduardo Lycurgo Leite - DF012307

    Carla Rezende de Freitas - DF028595

    Assunto: Portaria nº 002 - Apuração - Denúncia -...

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