Juizados de pequenas causas: escolas de eqüidade

AutorCarlos Aurélio Mota de Souza
Páginas357-362
357
Juizados de pequenas causas:
escolas de eqüidade
Sumário:1. A Lei e a Constituição; 2. Tribunais de Eqüidade; 3. Escolas
de Justiça.
1. A Lei e aConstituição
Dentre as medidas aprovadas pela nova Constituição no tocante ao Po-
der Judiciário, avulta a institucionalização, para todo o país, do Juizado Es-
pecial das Pequenas Causas, acolhendo os reclamos por uma justiça prática e
mais próxima do povo309.
De um lado, assiste-se à persistência da justiça formalista e burocratiza-
da, que, pour cause, se tornou elitista, vedando a inúmeros cidadãos o acesso
ao Judiciário310; de outro, o instaurar de um novo tribunal, voltado ao povo
simples, a l’uomo qualunque, ordenado à vazão da “litigiosidade contida” na
309 Constituição Federal, art. 24: “Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar con-
correntemente sobre: X – criação, funcionamento e processo do Juizado de Pequenas Causas.
Igualmente, na recém promulgada Constituição Estadual de São Paulo se introduziram disposi-
tivos prevendo a instalação de Juizadospara Pequenas Causas Civis e Criminais.
310 Cf. Mauro Cappelletti, Bryant Garth. Acces to justice. Milão, Giuré, 1978, vol. I; Idem, Acesso
à Justi ça, P. Alegre, Sérgio A. Fabris, 1988.
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