O Juiz na Visão dos Psicólogos e dos Psicanalistas

AutorLuiz Guilherme Marques
Páginas97-115
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O JUIZ nA VISãO DOS PSICóLOGOS
e DOS PSICAnALIStAS
3.1. Lídia Reis de Almeida Prado
Em 2002:43, faz referência aos trabalhos de autores inte-
grantes do “realismo americano”, que analisam os reflexos sobre
a sentença dos predicados do psiquismo do julgador. Relaciona al-
guns juristas que admitem a influência do psiquismo do juiz na
elaboração do Direito: Luis Recaséns Siches, Joaquim Dualde,
Karl Llewellyn e Jerome Frank, dizendo que este último afirma:
... o Direito adquire realidade, não devido à exclusiva interpretação de
velhas regras abstratas, mas também pela ação de seres humanos concre-
tos, cuja mente funciona como a dos demais seres humanos. Para ele, um
aspecto fundamental na sentença, embora não o único, é a personalidade
do juiz, sobre a qual influem a educação geral, a educação jurídica, os
valores, os vínculos familiares e pessoais, a posição econômica e social,
a experiência política e jurídica, a opinião política, os traços intelectuais
e temperamentais. De acordo com essa visão, seria possível controlar as
indevidas influências desses fatores – se forem inconscientes – através da
boa disposição que os juízes tiverem para se autoanalisarem. (pp. 43-44)
Mais adiante afirma:
... apesar do avanço da Psicologia nos últimos cem anos, a educação no Oci-
dente, de modo geral, ainda se limita ao conhecimento da realidade externa,
em detrimento do universo interior do indivíduo, que é sempre excluído.
Porém, é no convívio com nosso mundo interno e suas divergências que
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vamos adquirindo meios para o entendimento das discrepâncias exterio-
res. O juiz tem uma função que atinge aspectos importantes da vida indi-
vidual e social. Entretanto, como qualquer pessoa, não está imune ao seu
inconsciente. Assim, é inadmissível, numa época em que não mais se ques-
tiona a importância dessa instância do psiquismo, que o órgão judicante
continue adotando, nos concursos públicos, apenas critérios formais de
seleção, numa reprodução do modelo do ensino universitário, de caráter
legalista e acrítico. (pp. 46-47)
Diz que
o juiz racional-emocional poderá ser um parâmetro na formação de julga-
dores do século XXI. (p. 48)
Mais adiante:
A inexistência do sentimento pode comprometer a racionalidade. (p. 51)
Cita DANIEL GOLEMAN, que no seu livro “Inteligência emo-
cional” diz que
a emoção – e não só o intelecto – pode dar a verdadeira medida da inteli-
gência humana. (p. 51)
Menciona DOMENICO DE MASI, autor de “A emoção e re-
gra”, o qual diz que a criatividade
é filha do equilíbrio delicado entre razão e emoção, fantasia e senso prá-
tico. (p. 51)
Refere-se a LUÍS FERNANDO COELHO, para quem
a metodologia jurídica passou a considerar motivações irracionais que
interferem no processo decisório (assim como na elaboração das leis), in-
clusive pendores emocionais do juiz e do legislador. (p. 51)

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